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08.03.2010 - Ação do MP-PB em Piancó(PB)

Justiça obriga prefeita a fornecer transporte aos universitários



Piancó(PB) - A Justiça determinou um prazo de 72 horas para que a Prefeita Flávia Galdino, do município de Piancó(PB) restabeleça o fornecimento de transporte diário dos universitários do município à cidade de Patos. A decisão foi favorável à ação civil pública com pedido de antecipação de tutela ingressada pelo Ministério Público da Paraíba. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a prefeitura terá que pagar uma multa diária de R$ 1 mil.


De acordo com o promotor Elmar Thiago Pereira de Alencar, curador em exercício da Comarca de Piancó, em novembro de 2009, aportou na Promotoria de Justiça denúncia, feita por um parlamentar mirim, dando conta da interrupção do serviço de transporte gratuito que conduzia os estudantes de cursos universitários e técnicos profissionalizantes, todas as noites, de Piancó para Patos. “Isso estava causando aos alunos prejuízos em virtude do comprometimento do semestre letivo, da carência dos estudantes e da ausência de justificativa pela municipalidade”, disse o promotor.



Segundo Elmar Thiago Pereira, foi instaurado o procedimento correspondente e requisitado pronunciamento da administração municipal sobre a reclamação. “A prefeita de Piancó(Foto), uma vez notificada, permaneceu em retumbante inércia. Em 2010, o problema persistiu e os estudantes prejudicados se mobilizaram e acionaram o Ministério Público, apresentando declarações contra o descaso promovido pelo Poder Público Municipal, apresentando um abaixo-assinado e cópia integral da Lei Orgânica do município que garante a disponibilização do transporte”, declarou.


O promotor informou ainda que, alguns estudantes não possuírem condições econômicas para custearem o pagamento do transporte diário a Patos, ficam madrugando nas estradas em busca de carona, correndo riscos de reprovação por número excessivo de faltas ou queda no rendimento escolar, além de colocar em perigo a própria integridade física.


O mais grave é que o dito transporte vinha sendo efetivado há vários anos, sendo interrompido estranhamente de súbito, juntamente com uma gama enorme de outros serviços. Ademais, diversos municípios vizinhos, inclusive de menor porte, ofereciam, e continuam a oferecer, a condução aos alunos. E mais, existe disposição normativa municipal específica da Lei Orgânica, o que transmuda o ato da gestora em latente descumprimento de preceito legal”, relatou o promotor.


* Com Assessoria de Imprensa do Ministério Público da Paraíba.



       



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