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16.07.2010 - João Pessoa(PB)

Visitas e banho de sol estão suspensas por 30 dias no Roger



João Pessoa(PB) - O banho de sol, a visitação e a entrega de mantimento aos presos do pavilhão 02, 03 e 04 do Presídio do Roger estão suspensos até o dia 15 de agosto. A decisão foi tomada pelo Conselho Estadual de Coordenação Penitenciária(CEPC) após a morte do apenado Edmilson Fidelis dos Santos, na manhã desta quarta-feira(14Julho2010), e outros atos de indisciplina que prejudicaram o trabalho da polícia.


De acordo com resolução do CEPC, a suspensão dos direitos dos apenados ao banho de sol, às visitas de parentes e ao recebimento de mantimentos extras, trazidos pelos familiares, pode ser prorrogada por prazo indeterminado até que seja restaurado o completo senso de obediência e disciplina por parte da população carcerária dos pavilhões que sofreram a sanção.


A decisão foi tomada, conjuntamente, pelos membros do Conselho, depois que os apenados dos pavilhões 02, 03 04, que estavam soltos no pátio da unidade prisional, acompanhados de suas esposas(que foram obrigadas a permanecerem no local do crime), se recusaram a colaborar imediatamente com a suspensão das visitas, em prejuízo dos exames periciais necessários no corpo da vítima, assassinada em umas das celas do pavilhão 02.


Segundo o diretor do Presídio do Roger, Irênio Pimentel, no momento em que impediram o trabalho da polícia e impossibilitaram a unidade prisional de adotar as medidas corretivas adequadas, sem o comprometimento da segurança de pessoas, eles se tornaram co-responsáveis pela quebra da disciplina, assumindo antecipadamente todas as conseqüências decorrentes de um ato de indisciplina.


A ocorrência da prática de homicídio nas condições em que foi praticado no interior do presídio, além de constituir crime hediondo, também se apresenta como falta disciplinar de natureza grave, que deve ser punida com suspensão dos direitos, assim como prevê a lei de execução penal”, disse Pimentel.


O art. 39, da Lei n° 7210/84(Lei de Execução Penal), determina, dentre outros deveres para os condenados e presos provisórios, o comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença; a obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se; e urbanidade e respeito no trato com os demais condenados.



       



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