Brasília(DF) – O Tribunal Superior Eleitoral(TSE) decidiu nesta terça-feira(10Junho2008) que os políticos que são réus em processos criminais, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva, podem se candidatar nas eleições 2008.
O ministro Caputo Bastos reforçou o posicionamento de que o TSE não poderia legislar sobre o assunto e relembrou que, na gestão do ministro Carlos Velloso no Tribunal, foi enviado ante-projeto de lei para o Congresso Nacional que tratava do assunto. Já o ministro Marcelo Ribeiro optou por reafirmar a posição defendida por ele no julgamento de um recurso do ex-deputado federal Eurico Miranda (PP-RJ) em 2006. Por considerar que o ex-deputado não tinha "postura moral" para exercer cargo público, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro(TRE-RJ) negou o registro de candidatura a Eurico, que, posteriormente, foi concedido pelo TSE.
Votos contrários
Em posição contrária à do relator, ficaram os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, Joaquim Barbosa e Felix Fischer. Para o presidente do Tribunal, os ministros deveriam reconhecer que a Justiça Eleitoral tem o poder de apreciar os pedidos de registro de candidatura a cargo público na perspectiva da vida moral pregresso do político.
"A Constituição não exigiria do exercente do cargo um padrão de moralidade que já não fosse a natural continuação de uma vida pregressa também pautada por valores éticos", disse o presidente do TSE.
Ao concordar com Ayres Britto, Joaquim Barbosa defendeu o estabelecimento de critérios mais rígidos para a concessão de registro de candidatos. Entre a condição colocada por ele está a condenação em segunda instância para se negar o registro.
A discussão do tema foi provocada pelo processo administrativo(PA 19919), originado de um ofício enviado pelo Tribunal Regional da Paraíba(TRE-PB). O Tribunal questionava sobre a possibilidade de se incluir na Resolução 22.717 do TSE, que estabelece condições para concessão de registro de candidaturas, a obrigatoriedade de apresentação de documentos que dêem conhecimento à Justiça Eleitoral sobre as ações judiciais em que pretensos candidatos sejam réus.
Para o TRE da Paraíba, a Justiça Eleitoral deveria criar mecanismos para impedir o registro de candidaturas espúrias. Entre os pré-requisitos sugeridos estava a apresentação de diversos documentos que poderiam comprovar a integridade da conduta do futuro candidato.
Questionamentos
Além do questionamento feito pelo TRE da Paraíba, o TSE vai responder a outras duas consultas sobre o assunto. Na Consulta 1495, a deputada federal pelo PDT do Espírito Santo, Sueli Vidigal, questiona sobre a possibilidade do TSE estabelecer normas de registro de candidaturas semelhantes às editadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro(TRE-RJ). O TRE do Rio entendeu que candidatos com vida pregressa incompatível com o exercício da função pública devem ter o registro eleitoral negado, posicionamento que foi seguido por diversos Tribunais Regionais.
A outra consulta sobre o assunto foi apresentada pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, deputado federal Eduardo Cunha(PMDB-RJ). Ele pergunta se é possível o registro eleitoral de candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva. O parlamentar informa na consulta que é de interesse da comissão a fixação, "em definitivo", de critérios sobre a inelegibilidade de candidatos a cargos políticos.
* Com TSE
