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Justiça Federal condena assaltantes dos Correios de Triunfo

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Sousa(PB) – O juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, da Subseção Judiciária de Sousa, condenou dois dos quatro integrantes do grupo que assaltou a agência dos Correios de Triunfo(PB), no dia 2 de abril do ano passado. Na ocasião, o grupo, armado com pistolas, revólveres e espingardas, além de bananas de dinamite, roubou o equivalente a R$ 42 mil, destinados ao pagamento de segurados do INSS.

Na sentença proferida nesta quarta-feira(03set2008), foram condenados José Kennedy Guimarães e Geraldo Ferreira Moura, por roubo triplamente qualificado, porte de carregador e munição para metralhadora e por formação de quadrilha. Durante o assalto, o grupo ainda manteve reféns 10 pessoas, entre empregados da agência e segurados, tendo oferecido resistência à prisão pela Polícia Militar da Paraíba.

José Kennedy foi condenado a 21 anos e 6 meses de reclusão e Geraldo Moura a 18 anos de reclusão, ambos no regime inicial fechado. Os réus estão presos preventivamente desde abril de 2007 e permanecerão na cadeia. Eles também foram condenados a devolver aos cofres públicos R$ 33 mil, parte da soma que não foi recuperada.

O juiz Francisco Glauber, da 8ª Vara Federal, aponta outros dois acusados, que se encontram foragidos. São Francisco Jânio Pereira Mota e o conhecido apenas por Manoel, que também participaram do assalto que durou cerca de 20 minutos. Segundo a fundamentação do juiz, Francisco teria feito o mapeamento prévio e sabia que no dia do pagamento só um ou dois policiais estariam na delegacia, mas que não iam até o Correio fazer a segurança.

Todo esse conjunto probatório deixa muito claro o ocorrido. Houve toda uma preparação por parte do grupo ao assaltar a Agência dos Correios de Triunfo/PB. O grupo veio do Ceará e elegeu uma cidade da Paraíba a fim de dificultar a ação da polícia. Vieram antes(FRANCISCO) e observaram que nos dias de pagamento não havia reforço no policiamento”, diz a sentença do magistrado.

Segundo o juiz Francisco Glauber, chama a atenção o material bélico encontrado com os acusados. “Esse dado é extremamente grave, eis que mais de 100 pessoas receberiam o pagamento naquele dia. A só presença de explosivos já era um risco, na exata medida em que poderia haver um tiroteio e alguma bala provocar a explosão de uma ou de todas as bananas de dinamite. Para além disso, porém, evidencia-se que o material poderia ser utilizado para abrir o cofre, para distrair pessoas e, até mesmo, ferir as pessoas e os eventuais policiais que certamente sairiam no encalço do bando”.

Na sentença, o juiz diz ainda, ao justificar a presença dos requisitos para a prisão preventiva, que “a um só tempo, temos a presença de três fundamentos da preventiva: a ordem pública, em razão do crime grave, cometido por vários agentes fortemente armados, alguns dos quais com antecedentes confessados; a aplicação da lei penal, já que os réus são de fora do distrito da culpa, tendo residido por longa data em outro local, dois deles inclusive estando foragido; conveniência da instrução criminal, já que há dois réus (FRANCISCO e “MANOEL”) cujo paradeiro e envolvimentos podem ser auxiliados pelos ora condenados”. O processo contra o terceiro elemento, Francisco Mota, está suspenso, já que ele não foi encontrado para ser citado, havendo contra ele mandado de prisão preventiva.

* Com Assessoria de Comunicação – JFPB

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