Brasília(DF) – O deputado Luiz Couto(PT/PB) lançou nesta quarta-feira(10set2008) um alerta, especialmente aos gestores municipais, para que observem a modificação determinada pelo decreto presidencial nº 6.497, publicado no Diário Oficial da União em 1º de julho deste ano.
“A medida, em vigor desde o último dia 1º, define que a celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas dos convênios, firmados com verbas repassadas voluntariamente pela União, devem ser feitos obrigatoriamente através do Portal de Convênios (www.convenios.gov.br)”, lembrou Luiz Couto, acrescentando que para o processo de credenciamento e cadastramento de propostas o procedimento é o mesmo.
Segundo o parlamentar, a alteração estabelecida é válida para todos os usuários do novo sistema a exemplo de órgãos federais com programas passíveis de convênios e contratos de repasse, de órgãos estaduais e municipais, além de organizações não-governamentais(Ongs) que firmarem esses convênios e contratos com a União.
Couto disse, ainda, que para facilitar essa adaptação a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação(SLTI), do Ministério do Planejamento, disponibilizou módulos de Educação à Distância – tutorial interativo e manual – para a operacionalização do Portal de Convênios do Governo Federal voltados a todos os usuários do sistema.
* Com Antônio Balbino (da Ascom – Luiz Couto).
