Caso haja desobediência o ex-funcionário será obrigado a pagar uma multa de R$ 100 mil
João Pessoa(PB) – O Tribunal Regional do Trabalho condenou um ex-funcionário da Ambev – Companhia de Bebidas das Américas, que ao sair da empresa transferiu do e-mail corporativo para o pessoal informações sigilosas e confidenciais. A decisão proíbe o ex-funcionário de usar ou divulgar, sob qualquer forma, até mesmo para consulta pessoal, o conteúdo dos arquivos digitais. Caso haja desobediência será obrigado a pagar uma multa de R$ 100 mil.
O valor da multa foi estipulado pelo juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa e mantido na decisão em 2ª Instância, no julgamento da Segunda Turma do TRT. O relator é o juiz Afrânio Melo e o revisor o juiz Carlos Coelho.
De acordo com o processo(no TRT o Recurso Ordinário n.º 00840.2007.004.13.00-1), 643 arquivos digitais foram retirados do sistema de informática. O problema é que o funcionário, que pediu para deixar a Ambev, logo depois foi contratado por uma empresa de bebidas concorrente. A Ambev, temendo o mau uso dessas informações, entrou com o pedido na Justiça.
Na defesa o ex-funcionário afirma que o manuseio de arquivos da empresa nos computadores pessoais dos empregados é uma prática comum, autorizada e também realizada pelos superiores hierárquicos. Diz ainda que a empresa “pretende anular os conhecimentos técnicos e impossibilitar até mesmo a sua sobrevivência no mercado de trabalho”.
A Ambev diz que as informações desviadas, se utilizadas fora do âmbito da empresa, podem trazer enormes danos ao bom andamento dos negócios.
No voto o juiz Afrânio Melo sustenta que “não prospera o insurgimento do réu no que tange aos argumentos de que a abstenção do uso ou divulgação do conteúdo dos arquivos digitais retirados da empresa irá acarretar a sua exclusão do mercado de trabalho em razão de não poder usá-los em sua atuação profissional”.
Diz ainda que os arquivos digitais são documentos de propriedade da empresa, de ordem confidencial e sigilosa, “correspondentes às suas atividades e negócios que foram suprimidos ilicitamente pelo réu. Não poderá o ex-empregado utilizá-los à sua conveniência”.
Por fim condena ainda o ex-funcionário ao pagamento de multa por litigância de má-fé(mentiu ao longo do processo ao afirmar que não tinha mais os arquivos) e indenização em favor da empresa, totalizando o valor de R$ 600,00(seiscentos reais).
