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Crime ambiental deve ser separado de questão penal

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SÃO PAULO(SP) – A preocupação com o meio ambiente não pode significar o desrespeito a direitos de defesa daqueles que exercem atividade empresarial no Brasil. A afirmação do advogado Antonio Sergio de Moraes Pitombo, do escritório Moraes Pitombo Advogados, se baseia nos acontecimentos dos últimos meses, em que a fiscalização das autoridades ambientais federais, em parceria com a Polícia Federal, tem levado diversas empresas para os tribunais.

Em uma das últimas ações, realizada entre quarta-feira(17set2008) e ontem(18), 14 pessoas foram presas, em Santa Catarina, acusadas de crimes contra o ambiente e a administração pública, em Biguaçu, cidade na região de Florianópolis. Entre os presos, estão Sandro Roberto Andretti, secretário municipal do Meio Ambiente de Biguaçu – região metropolitana de Florianópolis -, Fernando Marcondes de Mattos, dono da Inplac, responsável pelo resort Costão do Santinho, e Márcio Schaefer, presidente da fabricante de lanchas Schaefer Yachts.

Segundo a investigação da Polícia Federal, o zoneamento da cidade foi alterado na Câmara dos Vereadores para permitir a instalação de uma unidade da Schaefer Yachts e a construção de condomínios, pela Inplac, em áreas de preservação permanente. A PF afirma que as supostas irregularidades foram cometidas pelo mesmo grupo de integrantes das administrações de Biguaçu e do estado. O inquérito que resultou na operação, começou após denúncia recebida pelo Ministério Público Federal na região.

Direito de defesa
"Muitas vezes, sob o argumento de que a proteção ambiental deve ser feita a qualquer custo, ferem-se os princípios do contraditório e da ampla defesa, sem permitir a pessoas físicas ou jurídicas que se defendam em devido processo legal", alerta Pitombo.

Ele ressalta, no entanto, que "longe de desprezar o valor do meio ambiente, é preciso fazer uma análise crítica dos procedimentos administrativos e criminais referentes aos crimes ambientais, pois muita arbitrariedade tem sido cometida sob a etiqueta de protegê-lo".

Para abordar essa questão, o Moraes Pitombo Advogados realiza, hoje, em São Paulo, o seminário "Direito criminal no Meio-ambiente". O evento trará discussões sobre a defesa e a responsabilidade penal da pessoa jurídica; termo de ajustamento de conduta e defesa penal em crimes ambientais.

Um dos palestrantes do seminário, Guilherme de Moraes Nostre, afirma que a legislação brasileira que tipifica os crimes ambientais é bastante contundente, sendo que os crimes ambientais são punidos com penas altas, além de prever a responsabilização criminal das empresas. Entretanto, ele afirma que o enquadramento penal nos crimes ambientais tem sido efetuado de forma equivocada. "Os grandes danos ao meio ambiente não são perseguidos e as empresas, principalmente, vem sendo punidas apenas como uma forma de reforçar as autuações em âmbito administrativo, constrangendo seus diretores e funcionários", declara. "Infrações administrativas não são, necessariamente, infrações penais".

Nostre afirma que o Direito Penal deve ser utilizado para proteger o meio ambiente contra agressões graves ou reiteradas. "E não servir de instrumento de afirmação de poder das autoridades administrativas", alfineta.

Legislação
Apesar da ofensiva do governo, o lobby das empresas para amenizar a Lei de Crimes Ambientais conseguiu dobrar o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, que aceitou rever o Decreto 6.514/2008, que tornou a legislação mais rígida. As mudanças atendem a reivindicações de representantes do agronegócio. "Tudo que eventualmente extrapolou a lei será liminarmente retirado do decreto", declarou Minc, em audiência pública na Comissão de Agricultura e Política Rural da Câmara, realizada em agosto.

Por outro lado, o ministro conseguiu o sinal verde do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para criar a Polícia Ambiental Federal, formada por 3.000 agentes especializados, distribuídos por todo o País. Minc deve apresentar o projeto até o fim de setembro.

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