Brasília(DF) – Aposentados e pensionistas do INSS de todo o país não precisam mais pagar por empréstimos que não foram contratados e estavam sendo descontados irregularmente em folha. A decisão partiu do juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, do Pará, que concedeu o pedido de liminar ajuizado pelo Ministério Público Federal.
Em caráter de urgência, o INSS deve suspender os descontos, sob pena de multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimento. Para ter direito à suspensão dos débitos, é imprescindível que o segurado alegue por escrito que não realizou o empréstimo.
A decisão vale para todo o país e, no Rio Grande do Norte, a procuradora regional dos Direitos do Cidadão Caroline Maciel da Costa já requisitou ao INSS informações sobre o cumprimento de tal medida. Em resposta, a agência do órgão em Natal confirmou o envio da determinação a todas as unidades da Previdência Social no estado.
A conquista é resultado da ação civil pública ajuizada pelo MPF no Pará para apurar fraudes contra beneficiários do INSS, relativas a supostos empréstimos consignados (com desconto em folha). Centenas de contratos não foram realizados e os valores estariam sendo debitados mensalmente dos segurados. Os fatos estão sob investigação da Polícia Federal do Pará e do Maranhão, na chamada "Operação Flagelo".
Antes de processar o INSS, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Pará (PRDC/PA) enviou recomendação ao órgão para que fossem suspensos os descontos quando o usuário alegasse fraude, pedido que não foi atendido pelo instituto.
Aposentados e pensionistas que sofreram esse tipo de prejuízo no estado, devem procurar o INSS e solicitar por escrito que os valores não sejam mais descontados, até que seja concluído o procedimento administrativo para apurar a regularidade dos débitos.
* Com Procuradoria da República no RN
