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BRA anuncia volta ao mercado de aviação

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São Paulo(SP) – A empresa de transporte aéreo BRA, que há exato um ano suspendeu as atividades devido a dificuldades financeiras, deve voltar a operar em dezembro. O nome BRA será mantido, mas os controladores desistiram da aviação regular e vão passar a se dedicar aos chamados vôos charter(fretados), ramo que deu origem à companhia.

A BRA passa por um processo de recuperação judicial que teve início logo depois da suspensão de seus vôos. A dívida da empresa é de cerca de R$ 240 milhões. Os maiores credores são os bancos. Apenas para o ABN e o Santander ela deve em torno de R$ 100 milhões. As dívidas trabalhistas somam mais R$ 10 milhões. Na época da interrupção das atividades, a BRA detinha 4,6% do mercado de vôos domésticos.

Era a terceira maior companhia aérea do país, atrás de TAM e Gol, e contava com 1.100 funcionários. Todos foram demitidos. Cerca de 60 mil pessoas tinham bilhetes da BRA nas mãos. A maioria conseguiu voar por empresas rivais, principalmente pela OceanAir, com quem a BRA fez um acordo. Mas 3.200 passageiros ainda tentam reaver na Justiça o valor gasto com as passagens.

Sobre o assunto, a empresa emitiu nota oficial:

Prezados Clientes, Fornecedores e Distribuidores,

Como é de conhecimento público, a BRA ajuizou, em 26 de novembro de 2007, pedido de Recuperação Judicial – atualmente em trâmite perante a 1ª Vara de Recuperações Judiciais do Fórum João Mendes Jr. (processo n.º 2007.255180-0), tendo sido deferido o processamento de tal recuperação em 30 de novembro de 2007.

Como Administrador Judicial desta recuperação foi nomeado o Dr. Alfredo Kugelmas.

Nesse contexto, cumpre informar que, nos termos do artigo 49 da Lei n.º 11.101/05, todos os créditos existentes à época do ajuizamento da recuperação judicial, ainda que não vencidos, estão a ela sujeitos, devendo ser pagos e quitados na forma do plano de recuperação judicial a ser oportunamente apresentado pela BRA.

Diante disso, todos os valores devidos aos usuários e adquirentes de passagens da BRA, existentes antes da data da distribuição do pedido de recuperação judicial, serão obrigatória e devidamente pagos nos termos e forma a ser propostos no plano de recuperação judicial, sendo certo que, inclusive, a companhia – por estar em recuperação judicial – não poderá realizar qualquer pagamento ou reembolso de passagens para qualquer credor ou passageiro, sob pena de ser configurado como crime de favorecimento a credor (art. 172, Lei 11.101/05).

Os fornecedores ou instituições financeiras que eventualmente detêm crédito contra a BRA, deverão habilitar seus respectivos créditos no processo de Recuperação Judicial, na forma da Lei 11.101/05, no Fórum João Mendes Jr., localizado na Praça João Mendes, Centro, São Paulo – SP".

Já os passageiros que ainda não solicitaram reembolso de seus bilhetes aéreos, devem fazê-lo através do e-mail reembolso@braereo.com.br, indicando nome e telefone para contato. Após a BRA confirmar que o bilhete não foi efetivamente utilizado, ou o passageiro não ter sido transportado por congênere, tal crédito será informado e reconhecido pela empresa no processo de recuperação judicial, não precisando o passageiro tomar qualquer medida adicional para ter o seu crédito habilitado. Abaixo, o link de "Consulta de Reembolsos habilitados no processo de recuperação judicial."

Atenciosamente,

BRA Transportes Aéreos S.A.

• Consulta de Reembolsos habilitados no processo de recuperacao judicial

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