Brasília(DF) – Os trabalhadores assalariados vão pagar menos Imposto de Renda na fonte, a partir de 1º de janeiro de 2009, conforme anunciou no dia 11 o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ao anunciar a criação de mais duas alíquotas na tabela do IR para pessoa físicas: uma de 7,5% e outra de 22,5%.
Atualmente só existem duas alíquotas: de 15% e de 27,5%, com direito a descontos no cálculo final. Com a mudança, o desconto agora fica diferente. Os salários até R$ 1.434 mil ficam isentos, e deste patamar até R$ 2.150 mil vão pagar 7,5%; de R$ 2.151 mil a R$ 2.866 mil a alíquota será de 15%; de R$ 2.,867 mil a R$ 3.582 mil fica na faixa de 22,5%; e daí em diante pagam 27,5%.
O ônus fiscal dessa medida será de R$ 4,9 bilhões, de acordo com Mantega. Será um dinheiro a menos nos cofres públicos, mas que, segundo ele, “será injetado na economia como consumo. Vai aliviar a carga fiscal, que é o que todo mundo quer, e ao mesmo tempo vai estimular a demanda”.
O ministro informou que, a partir do dia 12, haverá desoneração fiscal de R$ 12,5 bilhões por ano com a redução da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), hoje de 3% mais 0,38%. Ele assegurou que a alíquota vai cair para 1,5%, voltando ao que era no início do ano, mais 0,38% correspondente à antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
De acordo com seus cálculos, o impacto dessa medida no spread bancário (diferença entre o que os bancos pagam na captação de depósitos e na concessão de empréstimos) deve ser de aproximadamente 4%. “Com isso, esperamos baratear uma parte importante dos juros, que aumentaram muito nesse período de crise e de escassez de crédito”, afirmou.
O ministro ressaltou, contudo, que à medida que o crédito vai sendo restabelecido e a oferta aumenta, ao mesmo tempo a insegurança diminui. “Acredito que estamos numa situação caminhando para a normalidade”, disse Mantega. Ele ressaltou, no entanto, que os juros podem se reduzir ainda mais, de modo a reativar a atividade econômica e a demanda por consumo.
No caso dos bancos públicos (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), ele garantiu que “haverá redução imediata”. Para ele, os bancos privados irão pelo mesmo caminho, para que o nível de crescimento se mantenha satisfatório no país no próximo ano.
Também presente à entrevista, no Ministério da Fazenda,o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, explicou as mudanças na arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrados da indústria automobilística, que vão gerar incentivo fiscal estimado em R$ 1 bilhão.
Com o objetivo de preservar empregos e ajustar gradualmente a promoção de vendas do setor automotivo, a medida visa a baratear temporariamente a compra de automóveis, de amanhã (12) até 31 de março de 2009. Por isso, carros de até 1.000 cilindradas, que pagavam alíquota de 7% de IPI, estarão isentos do tributo nesse período.
Acima disso, continuarão recolhendo o IPI, mas em bases menores. Para os carros de 1.001 a 2000 cilindradas, a taxa cai dos atuais 13% para 6,5% (a gasolina) e de 11% para 5,5% (a álcool e flex); de 2.000 cilindradas em diante ficam mantidas as alíquotas de 25% (gasolina) e de 18% (álcool e flex).
No caso das pickups até 1.000 cilindradas, consideradas veículos leves, a queda será de 8% para 1% qualquer que seja o combustível. As pickups de 1.001 a 2.000 cilindradas terão IPI reduzido de 8% para 4%, tanto a álcool quanto a gasolina.
Leia, abaixo, a íntegra do Decreto nº 6.687:
"DECRETO Nº 6.687, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 2º A Nota Complementar NC (87-2) da TIPI, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo II.
Art. 3º As distribuidoras de que trata a Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, poderão efetuar a devolução ficta ao produtor dos veículos novos de que trata este Decreto, existentes em seu estoque e ainda não negociados até 12 de dezembro de 2008, mediante emissão de nota fiscal de devolução.
§ 1º Da nota fiscal de devolução deverá constar a expressão “Nota Fiscal emitida nos termos do art. 3º do Decreto nº 6.687, de 11 de dezembro de 2008.
§ 2º O produtor deverá registrar a devolução do veículo em seu estoque, efetuando os devidos registros fiscais e contábeis, e promover saída ficta para a mesma concessionária com a utilização da alíquota vigente no momento da emissão da nota fiscal.
§ 3º A devolução ficta de que trata o caput enseja para o produtor direito ao crédito relativo ao IPI que incidiu na saída efetiva do veículo para a concessionária.
§ 4º O produtor fará constar da nota fiscal do novo faturamento a expressão “Nota Fiscal emitida nos termos do art. 3º do Decreto nº 6.687, de 11 de dezembro de 2008, referente à Nota Fiscal de Devolução no ….”.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de dezembro de 2008 até 31 de março de 2009.
Parágrafo único. A partir de 1º de abril de 2009, ficam restabelecidas as alíquotas anteriormente vigentes.
Brasília, 11 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega"
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2008 e republicado no DOU de 12.12.2008 – edição extra
