Brasília(DF) – Oito dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal(STF) já votaram favoravelmente à demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol. O julgamento ainda não foi concluído por causa de um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Além dele, faltam votar os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
O ministro Marco Aurélio adiantou o pedido de vista logo após Menezes Direito apresentar seu voto-vista com condições para que a demarcação da reserva indígena fosse efetivada. Mesmo assim por maioria, os ministros decidiram dar continuidade ao julgamento. Alguns citaram a importância da matéria e a situação de conflito na região da reserva.
Todos os ministros que pronunciaram voto concordaram que somente os índios podem ocupar a área destinada à reserva por portaria do Ministério da Justiça. Sete, incluindo o relator, ministro Carlos Ayres Britto, acolheram as condições propostas por Menezes Direito. O ministro Joaquim Barbosa acolheu o primeiro voto do relator, pela total improcedência do pedido contra a demarcação.
Menezes Direito estabeleceu 18 condições a serem obedecidas pela população indígena para ocupar a reserva. Entre elas, há restrições ao usufruto das riquezas naturais da região e a plena garantia da atuação das Forças Armadas na área, independentemente da consulta às comunidades indígenas e à FUNAI(Fundação Nacional do Índio).
Durante o julgamento, o ministro Ayres Britto propôs que fosse cassada a liminar concedida pelo STF para garantir a permanência dos não-índios na área da reserva. A liminar foi dada em abril deste ano pelo plenário.
A questão não chegou a ser decidida porque o ministro Marco Aurélio também pediu vista dela, mas já há maioria formada pela cassação da liminar, com sete votos ao todo. De toda forma, devido ao pedido de vista, enquanto o julgamento dessa questão não for concluído, os rizicultores não serão obrigados a desocupar as terras da reserva.
Além de Ayres Britto, pronunciaram-se pela cassação da liminar os ministros Ellen Gracie, Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Joaquim Barbosa.
Lewandowski:
Só os índios podem ocupar a reserva Raposa Serra do Sol
O ministro Ricardo Lewandowski votou favoravelmente à demarcação contínua da reserva Raposa Serra do Sol, da maneira como está feita hoje. O voto de Lewandowski foi o quarto e, como todos os anteriores, beneficia os cerca de 19 mil índios que vivem nas terras de Roraima.
Lewandowski afastou a idéia de se desenhar um novo mapa da região para quebrar a faixa contínua de terras indígenas em grandes "ilhas". Para o ministro, a área deve continuar indivisível. Ele, contudo, acatou integralmente as 18 condições apontadas pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que restringem o uso da terra pelas comunidades indígenas em favor da soberania nacional.
“Quando o estado de Roraima foi criado, os indígenas já ocupavam as terras objeto da presente demarcação”, lembrou. Na interpretação do ministro sobre o texto da Constituição que trata sobre índios, cabe a eles a co-posse da terra, e as áreas que ocupam não podem ser divididas em ilhas, porque dessa forma a habitação de cada espaço seria individualizada, quando o espírito da legislação brasileira é que as tribos vivam em comunidade.
Para o ministro, as terras não podem ser objeto de posse legítima por quem quer que seja, salvo por parte dos índios, por expressa destinação constitucional. “A posse de terra de não-índios em terras indígenas é nula de pleno direito e não encontra qualquer amparo legal ou constitucional, mesmo porque ninguém pode tornar-se dono de uma terra ocupada por índios”.
Lewandowski destacou que todas as terras ocupadas por indígenas pertencem à União e só podem ser habitadas por índios. “Quem tiver adquirido a qualquer tempo mediante compra, doação ou qualquer outro tipo, terras indígenas, na realidade não adquiriu coisa alguma pois essas terras pertencem à União e não podem ser negociadas”, sublinhou, destacando que o solo destinado ao uso das tribos nativas brasileiras pertence à União e é inegociável.
Em seu voto, o ministro rebateu as alegações feitas pelos rizicultores que disputam as terras e as preliminares por eles apresentadas, principalmente no que diz respeito a supostos vícios do processo demarcatório finalizado pelo governo federal.
A demarcação contínua reserva para os índios representa 46% do território de Roraima. Outros 47% do território estadual são considerados área de proteção permanente, restando apenas 7% para atividades produtivas.
Menezes Direito vota pela manutenção, com restrições
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito votou pela preservação da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, conforme definida pela Portaria nº 534, do Ministério da Justiça, homologada por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de 15 de abril de 2005.
Entretanto, ele impôs 18 restrições, como as definidas no parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal(CF) referentes à pesquisa e lavra de riquezas minerais e à exploração de potenciais energéticos, além de questões envolvendo a soberania nacional.
Voto-vista
Em seu voto-vista à Petição(PET) 3388, em que são questionados os procedimentos que levaram à demarcação da terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, Menezes Direito – que pediu vista do processo quando do início de seu julgamento, em 27 de agosto, e trouxe o processo de volta a julgamento nesta quarta-feira(10Dez2008) – defendeu a delimitação, como área indígena, da área que era tradicionalmente ocupada por índios em 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal(CF) brasileira ora em vigor. “Cabe verificar a presença índia na data de 5 de outubro de 1988”, sustentou.
O ministro defendeu a regularidade do processo demarcatório realizado pela Fundação Nacional do Índio(Funai), embora os laudos que fundamentaram a demarcação da área fossem assinados, respectivamente, apenas por um antropólogo.
“Há elementos que, mesmo não expressos em números, podem justificar a extensão geográfica das terras indígenas”, sustentou o ministro. Segundo ele, a área indígena não é definida apenas pelo lugar que os índios – que se deslocam freqüentemente, condicionados por fatores geográficos, econômicos e ecológicos de que depende a sua sobrevivência – ocupam, mas também pelas terras adjacentes em que ocasionalmente se locomovam.
“Não há índio sem terra. Tudo o que ele é o é na terra e com a terra”, assinalou, lembrando que também os costumes e as tradições indígenas são atrelados à terra. Citando o sociólogo Darcy Ribeiro na obra “A Política Indigenista Brasileira”, ele disse que “o índio é ontologicamente terrâneo. É um ser de sua terra. A posse da terra é essencial a sua sobrevivência”.
Crítica
O ministro criticou, no entanto, a sistemática da Funai na demarcação de áreas indígenas, sustentando a necessidade de os laudos que lastreiam a demarcação serem assinados por pelo menos três antropólogos, para evitar que eventuais preconceitos de um só determinem todo um processo demarcatório. Este, segundo ele, deve ser feito por grupos interdisciplinares para que seja possível determinar o que denominou “fato indígena”. Por este conceito, ele entende não só a presença física dos índios, mas também os aspectos econômico, ecológico, cultural e demográfico a eles relacionados.
O ministro lembrou, também, que o artigo 231 da Constituição Federal (CF) define o direito dos indígenas sobre as áreas que tradicionalmente ocupam, mas lembrou que esse direito é limitado no que tange à soberania nacional e à exploração de riquezas minerais e ao aproveitamento de potenciais energéticos nessas áreas.
Soberania
Em seu voto, o ministro Menezes Direito advertiu que o STF precisa deixar claro que a Declaração Interamericana sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de que o Brasil é signatário e que, freqüentemente, tem servido de inspiração para laudos de demarcação de terras indígenas assinados por antropólogos da Funai, não pode negar vigência às normas de hierarquia nacional, entre eles a soberania e o princípio federativo.
Segundo ele, essa declaração que, segundo prevê seu texto, pode ser invocada quando são afetados direitos dos indígenas, define povo indígena como nação, com possibilidade de autogoverno e desprezo de fronteiras, o que representa uma ambigüidade e representa risco de insegurança jurídica, no plano interno.
Áreas Indígenas
O Brasil tem, conforme levantamento feito pelo ministro Menezes Direito, 402 áreas indígenas já registradas e 21 estão em processo de registro, havendo ainda 24 já homologadas. No total, segundo ele, há 534 terras indígenas, não incluídas aquelas ainda em estudos na Funai.
A extensão total dessas áreas é de 1.099.744 quilômetros quadrados ou 12,92% de todo o território nacional, sendo que 187 delas se localizam em faixa de fronteira, enquanto 45 delas coincidem com áreas federais de conservação.
No estado de Roraima, são 32 terras indígenas, ocupando uma área total de 103.415 quilômetros quadrados, o que representa 46,11% de todo o território estadual, sendo que todas, exceto três, se localizam em área de fronteira.
Raposa Serra do Sol situa-se no Nordeste do estado, abrangendo os municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã. Sua área total é de 1.747.464 hectares em 17.430 quilômetros quadrados ou 7,7% da área do estado. Isso corresponde à área de todo o estado de Sergipe ou mais da metade da área da Bélgica, que tem 30 mil quilômetros quadrados. Em termos populacionais, abriga 4,9% da população total de Roraima, que tem 395.705 habitantes.
