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Governo cria programa para incentivar o automobilismo paraibano

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João Pessoa(PB) – O governador Cássio Cunha Lima instituiu, através de medida provisória assinada quinta-feira(22Jan2009) e publicada sexta-feira(23Jan2009) no Diário Oficial do Estado, o Programa Acelera Paraíba, que visa incentivar os pilotos de automobilismo nascidos e vinculados ao Estado, com a autorização para captação de recursos junto a contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS), em situação regular com o Tesouro Estadual.

De acordo com a medida provisória, terão direito a participar do programa os pilotos paraibanos que conquistaram a melhor colocação no último campeonato realizado da categoria que integra, devendo ter participado, no mínimo, de 70% das etapas realizadas. Os recursos captados junto aos contribuintes terão o tratamento de antecipação de ICMS e poderão ser deduzidos do ICMS a ser recolhido pela pessoa jurídica, mensalmente, sob a forma de crédito fiscal, não podendo, em cada mês de recolhimento, ultrapassar 20% do imposto recolhido, a qualquer título, no mês anterior. Serão destinados recursos totais no valor máximo de R$ 1.320.000,00.

Para participar os pilotos deverão apresentar à Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer(Sejel) a relação dos patrocinadores e dos respectivos valores de contribuição, bem como plano de aplicação dos recursos captados, sujeitos à aprovação da Secretaria, devendo, até o dia 1º de março do ano seguinte ao do recebimento dos recursos, prestar contas, demonstrando a utilização dos recursos, de acordo com o plano de aplicação.

Os pilotos beneficiários do Acelera Paraíba deverão ministrar aulas e palestras sobre o esporte que praticam para alunos da rede pública estadual e/ou municipal, segundo cronograma previamente aprovado pela Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer. Nos uniformes, nos capacetes e nos carros de corrida, deverá constar, segundo layout previamente aprovado pela Secretaria de Estado da Comunicação Institucional, logomarca das empresas contribuintes e do Governo do Estado da Paraíba.

A realização de despesas em desacordo com o estatuído nesta medida provisória implica responsabilidade dos infratores com a respectiva devolução dos valores liberados, acrescidos de correção monetária, juros e demais encargos previstos na legislação.

Os recursos captados, junto a contribuintes do ICMS, não poderão exceder os seguintes limites anuais:

I – STOCK CAR V8 (Copa Nextel) – R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

II – STOCK CAR LIGTHT (Copa Vicar) – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – GT3 Brasil Championship – R$ 100.000,00 (cem mil reais);

IV – PICK UP RACING – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

V – FÓRMULA TRUCK – R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

VI – COPA RENAULT CLIO – R$ R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

VII – MITSUBISSHI CUP NORDESTE – R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

VIII – CAMPEONATO DE RALLY 4 X 4 – R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

IX – KART (CAMPEONATO PARAIBANO) – R$ 30.000,00, divididos, entre os campeões das categorias, da seguinte forma:

   a) Novatos – R$ 10.000,00 (dez mil reais);

   b) Graduados – R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

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