Florianópolis(SC) – A Universidade Federal de Santa Catarina(UFSC) foi condenada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a pagar R$ 5 mil reais a uma universitária do curso de Direito, que teve seu nome cadastrado em um site de encontros amorosos por meio de um computador da universidade, sem autorização da mesma.
A condenação promovida pela corte da justiça eleitoral da 4ª Região, no final do mês de Fevereiro do corrente, manteve condenação anterior de igual teor proferida em grau de primeira instância.
Segundo a universitária autora da ação indenizatória, um monitor que labora no laboratório de informática jurídica teria acessado o site de encontros “Almas Gêmeas”, pertencente ao provedor Terra e digitando informações em cadastro eletrônico deixando a entender que a mesma estaria a disposição de homens e mulheres para manter relações sexuais. A autora da ação veio a tomar conhecimento do fato após receber cerca de 34 mensagens de internautas com conotação sexual.
A desembargadora federal, relatora do processo, Maria Lúcia Luz Leiria, integrante da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, entendeu que a responsabilidade pelo cadastro indevido é da inteira responsabilidade da universidade, pelo fato da instituição ter a obrigação de zelar pelos equipamentos e pela vigilância do bom uso dos mesmos, zelando pela observancia e identificação de possíveis atos ilícitos praticados por internautas a partir de seus computadores.
No relatório apresentado ao pares do judiciário para julgamento a Desembargadora Maria Lúcia, manteve o valor inicial da condenação, negando o pedido feito pela universitária no sentido de aumentar de R$ 5 mil reais para R$ 50 mil reais, com a alegação de que a condenação de indenização por danos morais tem um caráter apenas punitivo/pedagógico, não podendo se constituir em uma forma de enriquecimento ilícito.
A decisão negou a universitária a condenação do monitor do laboratório de informática jurídica, na qual a autora acusava-o de ter usado a senha e efetuado o cadastramento, pelo fato de ficar constatado de que vários alunos fizeram o uso da mesma, sem qualquer fiscalização, impossibilitando a identificação da pessoa que fez o cadastro.
