João Pessoa(PB) – O desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior buscando disciplinar a situação das gratificações de atividade judiciária – GAJ, publicou no Diário da Justiça, desta quarta-feira(04Mar2009), Ato da Presidência, suspendendo a concessão de GAJ aos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado e aos requisitados de outros poderes da federação, por um prazo de 90 dias.
A decisão presidencial tem como objetivo, a política de equacionamento financeiro da máquina administrativa do Poder Judiciário paraibano. No mesmo Ato, o desembargador Ramalho Júnior solicita, a realização de estudo através da secretária de Planejamento, para fins de aferir a legalidade, a natureza, os critérios e o alcance da concessão de GAJ aos serventuários da justiça e aos funcionários de outros poderes.
Recolhimento de automóveis
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, buscando uma política de racionalização dos gastos, publicou no Diário da Justiça desta quarta-feira(04Mar2009), Ato presidencial determinando o recolhimento de 50 automóveis que compõem a frota do TJ-PB.
De acordo com a publicação, a decisão do desembargador Ramalho Júnior constitui mecanismo de viabilizar o enxugamento de despesas proposto pela presidência, no âmbito da Justiça Comum Estadual.
O recolhimento será presidido pela coordenadoria de Transportes e fiscalizado pela Assessoria Militar do Tribunal de Justiça. Após referido procedimento, os automóveis deverão ser vistoriados e posteriormente depositados junto ao pátio da Corregedoria Geral de Justiça, conforme dispõe o artigo 1º e seus parágrafos 1º e 2º do referido Ato presidencial.
* Com Marcus Vinicius – Coordenadoria de Comunicação Social.
