Sentença da 1ª Instância foi mantida no Pleno do Tribunal
João Pessoa(PB) – A Segunda Turma do Tribunal Pleno, sob a presidência da juíza Ana Maria Madruga, decidiu manter a sentença do juiz Substituto Francisco de Assis Barbosa Júnior, da 2ª Vara do Trabalho, que condenou a Prefeitura de Campina Grande a pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 50 mil a um funcionário. De acordo com o processo, o trabalhador, em sua atividade de combate a Dengue, foi expostos a diversos agentes químicos, em especial a um larvicida, que lhe causou intoxicação crônica.
Ao contrário do que foi alegado pela Prefeitura de Campina Grande, o laudo pericial aponta que não foram tomadas quaisquer medidas de proteção durante o manuseio do produto e que não houve o correto fornecimento do Equipamento de Proteção Individual – EPI, destinado aos agentes.
Participaram da Sessão os juízes Carlos Coelho de Miranda Freire e o juiz convocado Arnaldo José do Amaral, além do procurador do Trabalho, Eduardo Varandas Araruna.
Contribuição deve ser recolhida para o sindicato da categoria
Em outra decisão, a Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho, por unanimidade, deu provimento parcial a Recurso Ordinário, condenando a Cerâmica São Jorge a pagar ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cerâmicas, Olarias e Derivados do Estado da Paraíba – STICONDE a contribuição sindical de 2008. O valor equivale ao percentual de 60% do total recolhido, que é de R$ 443,64, devidamente atualizado.
Além do repasse do percentual, a empresa Cerâmica São Jorge deverá pagar os honorários advocatícios, no valor correspondente a 15% da condenação. Na Sessão presidida pelo juiz Carlos Coelho de Miranda Freire, estavam presentes os juízes convocados Margarida Alves de Araújo Silva, da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa e Arnaldo José Duarte do Amaral, da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Os magistrados substituíam na ocasião os juízes Ana Maria Ferreira Madruga e Afrânio Neves de Melo. A Procuradoria Regional do Trabalho foi representada pelo procurador Ramon Bezerra dos Santos.
* Com José Vieira Neto – TRT-PB.
