Uiraúna(PB) – O Promotor de Justiça Carlos Guilherme Santos Machado, da 53ª zona eleitoral, da comarca do município de Uiraúna(PB), emitiu parecer solicitando a cassação do mandato eletivo da prefeita Glória Geane de Oliveira Fernandes e de sua vice-prefeita Beunilde Maria Santiago, ambas eleitas em outubro de 2008, acatando AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, pleiteada pela coligação "Futuro, Mudança e Esperança de Uiraúna", dos partidos PR, PTB, DEM e PHS, encabeçada pelo médico Paulo Arthur de Almeida Bastos, segundo colocado na eleição de 2008, o qual acusa a prefeitura eleita de abuso de poder econômico, de compra de votos e abuso de poder e captação ilícita de sufrágio.
Segundo a AIME impetrada pela coligação adversária, a prefeita eleita Glória Geane promovido a entrega de material de construção, dinheiro em espécie e caixão de defunto a eleitores em troca de votos. Após analisar os testemunhos e argumentos apresentados pela coligação derrotada, o Ministério Público da comarca de Uiraúna entendeu que, a prefeita eleita violou a Lei 9.504/2007, no seu artigo 41-A, especifica sobre a captação ilícita de sufrágio, opinando pela procedência da Ação.
O promotor
O Promotor é colunista/correpondente do site www.delegados.org, Portal Nacional dos Delegados, intitulada como "A revista Jurídica da Defesa Social", onde discorre sobre temas jurídicos.
