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STF deverá julgar se valida ou não as decisões do TSE

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Brasília(DF) – Depois das cassações dos governadores Cássio Cunha Lima(PSDB-PB) e Jackson Lago(PDT-MA) cresceu no Supremo Tribunal Federal(STF) o debate interno sobre se está ou não correta a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), que mandou os segundos colocados assumirem os Executivos da Paraíba e do Maranhão e descartou a necessidade de ser realizada uma nova eleição.

Para os ministros que discordam da decisão do TSE, a Constituição não está sendo respeitada e a Justiça Eleitoral vem permitindo que políticos rejeitados pela maioria do eleitorado "vençam no tapetão", sem que haja certeza de que as fraudes cometidas tenham sido decisivas para a vitória eleitoral.

Mas, por provocação do PSDB, partido do ex-governador Cássio Cunha Lima, o Supremo terá de decidir em breve se valida ou não as decisões do TSE. Desde fevereiro, uma ação está na Procuradoria Geral da República aguardando parecer. Com as cassações impostas pelo TSE, os governos dos dois Estados foram assumidos pelos segundos colocados na eleição de 2006, os então senadores Roseana Sarney(PMDB-MA) e José Maranhão(PMDB-PB), adversários dos governadores Lago e Cássio.

Há chances reais de o tribunal concluir que depois da cassação deveria ser realizada uma nova eleição, provavelmente indireta, para escolha dos novos governadores do Maranhão e da Paraíba e não a posse dos segundos colocados. Os ministros favoráveis a essa tese baseiam-se na própria Constituição Federal.

O artigo 81 do texto constitucional ordena a realização de eleição indireta pelo Congresso Nacional para presidente e vice-presidente da República no caso de saída dos políticos que ocupavam esses postos ocorrer no segundo biênio do mandato. Esse artigo pode ser aplicado aos outros cargos, como governador – e muitos Estados copiaram esse artigo da Carta federal para suas constituições.

Durante o julgamento no TSE da cassação de Cunha Lima, em fevereiro, dois ministros do tribunal eleitoral aderiram a esse princípio. O primeiro deles, Arnaldo Versiani, disse que deveria ser realizada num prazo de 30 dias uma eleição indireta pela Assembleia Legislativa paraibana para escolha do novo governador. A opção pela eleição indireta deveria ser feita porque faltavam menos de dois anos para o fim do mandato de Cunha Lima. Se a saída tivesse ocorrido no primeiro biênio, a eleição deveria ser direta.

O ministro Versiani observou que o artigo 83 da Constituição do Estado da Paraíba também determina a realização de eleição indireta quando os cargos de governador e vice estiverem vagos. O ministro Félix Fischer concordou com a tese defendida por Versiani.

O STF já discutiu no passado essa tese. Em 1994, ao julgar uma ação envolvendo a Assembleia Legislativa da Bahia, os ministros concluíram que "o Estado-membro dispõe de competência para disciplinar o processo de escolha, por sua Assembléia Legislativa, do governador e do vice-governador do Estado, nas hipóteses em que se verificar a dupla vacância desses cargos nos últimos dois anos do período governamental". Segundo eles, essa competência decorre da capacidade dos Estados de autogoverno, determinada pela Constituição da República.

Além disso, o Supremo terá de discutir o fato de a legislação determinar que um governador somente pode ser considerado eleito se obtiver 50% dos votos mais um. A pergunta que os ministros do STF terão de responder é se o segundo colocado, que agora assumiu o governo, atingiu ou não o porcentual em decorrência de o primeiro colocado ter sido cassado. Os ministros terão de decidir se, com a cassação, os votos obtidos pelo primeiro colocado são nulos ou não.

Se no julgamento da ação do PSDB a maioria dos ministros do Supremo concluir que os substitutos devem ser escolhidos num processo de eleição indireta, Roseana Sarney e José Maranhão terão, em tese, de deixar os governos do Maranhão e da Paraíba. Como eles renunciaram aos mandatos de senadores para tomar posse como governadores, ficarão sem cargo político. Mas o mais provável, no entanto, é que a decisão da Corte Suprema passe a valer a partir da data da decisão em diante, podendo ser adotada nos julgamentos dos governadores de Santa Catarina(Luiz Henrique/PMDB), Tocantins(Marcelo Miranda/PMDB) e Sergipe(Marcelo Déda/PT).

 

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