João Pessoa(PB) – O Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior determinou a notificação do Prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira para apresentar defesa, em cinco ações de pedido de intervenção administrativa na Prefeitura Municipal de Sousa.
Todos os pedidos interventivos tiveram origem na administração do ex-prefeito Salomão Benevides Gadelha e dizem respeito a pendências judiciais com servidores municipais que deixaram de receber seus salários, além de empresas particulares e sindicato.
Os autores das ações são:
1) Maria Madalena de Oliveira(precatório nº 037.2000.001.904-4/001);
2) Manoel Domingos de Oliveira(precatório nº 037.2003.003.707-3/001);
3) Nadilândia Marques de Figueiredo(precatório nº 037.2004.010.279-2/002);
4) REPAVI – Comércio de Matéias para Pavimentação LTDA – EPP(Precatório nº 037.2004.002.712-2/002);
5) Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sousa(precatório nº 037.1999.001.269-4/001).
Segundo consta nos autos, a gestão anterior não liquidou as dívidas e também não fez constar do orçamento dos exercícios o pagamento através de precatórios já vencidos.
O advogado Johnson Abrantes que representa os interesses do mnicípio junto a alta corte estadual, irá solicitar ao presidente do Tribunal de Justiça o reexame das ações para melhor instruir a defesa e evitar a intervenção no município.
