João Pessoa(PB) – A juíza da 8ª Vara Criminal de João Pessoa, Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, concedeu liminar em uma Medida Cautelar movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), e proibiu a realização da "Marcha da Maconha", na Capital, que estava marcada para o próximo domingo(03Maio2009), às 14h00m, na Praça Antenor Navarro, no Centro Histórico. A decisão foi prolatada no dia 24 deste mês. Assim, o habeas corpus preventivo, manejado pelos organizadores da marcha da maconha fica prejudicado.
Conforme o MPE, os organizadores do movimento pretendem, na verdade, estimular o consumo de drogas, tipificando, desta forma, o crime previsto no artigo 33, parágrafo 2º, da Lei de Tóxicos.
Segundo Michelini Jatobá, o propósito do movimento não se limita a fazer com que as pessoas possam articular e dialogar sobre o assunto ou mesmo estimular reformas nas leis de políticas públicas sobre a maconha e seus diversos usos.
Quem descumprir a decisão será preso em flagrante pelo crime de desobediência, conforme o artigo 330, do Código Penal, cuja a pena de detenção varia entre quinze dias e seis meses, com aplicação de multa.
Para que esta decisão tenha efeitos práticos, serão encaminhados ofícios à Secretária de Segurança Pública, Comando da Polícia Militar, Superintendência de Polícia Civil, Superintendência da Polícia Federal, STTrans e a Prefeitura Municipal de João Pessoa.
