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STF suspende verba social no Legislativo da PB

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Brasília(DF) – Sob alegação de existência de risco de dano ao erário público, o Ministro do Supremo Tribunal Federal(STF), Cezar Peluso,  concedeu liminar na última sexta-feira(03Julho2009), suspendendo a verba social da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.

A liminar foi concedida a pedido do Governo do Estado da Paraíba, que ajuizou na quarta-feira(01Julho2009), uma ação direta de inconstitucionalidade(ADI/4258), contra a verba social da Assembléia Legislativa da Paraíba, denominada "Assistência Social a Pessoas e Entidades sem fins lucrativos em situação de necessidade", que em tese deveria beneficiar apenas pessoas carentes a qual  mereceu distribuição de recursos públicos por parte da presidência da Assembléia Legislativa da PB, na ordem de R$ 11,5 milhões, apenas no ano passado.

Para o procurador geral do Estado, Marcelo Weick, um dos motivos para o ajuizamento da ADIN foi o próprio pronunciamento do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba(TCE), através do voto do conselheiro Fernando Catão, que recentemente considerou inconstitucional a Lei n°. 8.222, de 14 de maio de 2007, que disciplinou a concessão das verbas sociais da Assembléia Legislativa.

“Ao acolher essa sugestão, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba entendeu como completamente irregular a utilização dessa rubrica de assistência social pela Assembléia Legislativa do Estado por ferir o princípio da separação dos poderes. Ou seja, não compete ao Legislativo executar políticas públicas de assistência social, matéria que diz respeito ao Poder Executivo”, justificou Marcelo Weick.

De acordo com os dados do Sistema de Acompanhamento de Gestão dos Recursos da Sociedade(Sagres) do Tribunal de Contas da Paraíba, 1.288 pessoas e entidades foram beneficiadas com o auxílio social em 2008. Na relação dos beneficiados, empresários, produtoras, servidores, deputados e times de futebol, entre nomes de pessoas e entidades que receberam o pagamento por até seis vezes. Em alguns casos, cinco dessas liberações aconteceram no mesmo dia.

A decisão do ministro
"(…)Essas são razões suficientes para o deferimento da medida pleiteada, dada a intuitiva coexistência da razoabilidade jurídica da pretensão e do risco de dano ao erário.3.Ante o exposto, defiro liminar, ad referendum do Plenário, para suspender, com efeitos ex nunc, a vigência da Lei n° 8.222, de 14 de maio de 2007, do Estado da Paraíba, bem como do item 01.101.01.244.528.644.08 do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, contido na alínea c, no art. 8° da Lei n° 8.708, de 02 de dezembro de 2008, do Estado da Paraíba.Comunique-se com urgência a Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, solicitando informações, com prazo de 30(trinta) dias(art. 6.°, parágrafo único, da Lei n° 9.868, de 10 de novembro de 1999). Após, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, pelo prazo de quinze dias(art. 8°, da Lei n° 9.868, de 10 de novembro de 1999). Publique-se. Intime-se...".

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