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TRE julga improcedente ação eleitoral contra vereadora

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João Pessoa(PB) – O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba(PB), em sessão realizada na tarde de ontem, dia 06, deu continuidade ao julgamento do recurso eleitoral envolvendo a Vereadora Kay France Nunes Rodrigues, do Município de Teixeira, que foi cassada pela Juíza da 30ª Zona Drª. Isabela Joseane Sousa , acusada de abuso de poder econômico, abuso de poder político e de autoridade, captação ilícita de sufrágio.

Na sentença, a Magistrada cassou o registro da vereadora, declarou sua inelegibilidade por 05(cinco) anos e aplicou-lhe uma multa de R$ 15.000,00(quinze mil reais).

Inconformada com a decisão de 1º Grau, a Vereadora recorreu ao TRE(processo nº 115/2008) e no dia 08 de junho teve inicio o julgamento, tendo a juíza Cristina Maria Costa Garcez(relatora), votado pela manutenção da sentença que decidiu pela cassação e foi seguida pelo juiz Renan de Vasconcelos Neves e o Desembargador Nilo Ramalho Vieira.

Na mesma sessão, o juiz Carlos Antônio Sarmento pediu “vista” dos autos para melhor estudar o seu conteúdo.

Nesta segunda-feira(06Julho2009), o TRE retornou ao julgamento com o voto do autor do pedido de vista julgado improcedente a Ação e, em conseqüência, manifestando-se a favor da manutenção do mandato da Vereadora Kay France Nunes Rodrigues, “por não vislumbrar a ocorrência de fatos considerados incontroversos que pudessem justificar a cassação”.

Argumentou o magistrado que “a Vereadora não participou diretamente dos fatos considerados ilícitos e que foram atribuídos a Adriana de Izídio e Rosa de Mãezinha e cabos eleitorais da candidata”.

Na seqüência do julgamento, os juizes Carlos Neves da França Filho e Lyra Benjamim acompanharam o entendimento do juiz Carlos Antônio Sarmento, ocorrendo então o empate de 3 x 3.

Antes do voto de minerva que seria do presidente do TRE, Desembargador Júlio Paulo Neto, o Desembargador Nilo Luiz Ramalho Vieira, que na primeira sessão votou pela cassação, pediu a palavra e reformulou o seu voto, afirmando que “com os novos argumentos apresentados pelo juiz Carlos Antônio Sarmento, se convenceu que a Vereadora não praticou diretamente os atos denunciados pelo Ministério Público, não havendo razão para cassação do seu mandato”.

Concluído o julgamento, o presidente do TRE anunciou o resultado de 4 x 2 em favor da Vereadora de Teixeira, que disputou as eleições pelo Partido Democrata DEM, obtendo 484 votos, ou seja 6. 43% dos votos válidos.

Os advogados Johnson Gonçalves de Abrantes e Edward Gonçalves de Abrantes, que atuaram na defesa da Vereadora Kay France Nunes Rodrigues, ressaltaram “a justiça da decisão do TRE, assegurando que os fatos denunciados pelo MP não justificavam uma medida tão drástica, contrariando a vontade de 484 eleitores que sufragaram o nome da Vereadora do Município de Teixeira”.

Além do mais, na ótica dos advogados “os fatos apurados pela Magistrada Zonal não se enquadraram nas restrições da Legislação Eleitoral, sobretudo da Lei Complementar 64/90, por isso consolidou-se o entendimento majoritário do TRE /PB”.

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