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Pleno do TJPB já afastou quatro juizes

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João Pessoa(PB) –
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba já decidiu pelo afastamento de quatro juízes de direito neste mês de Julho(2009), todos com atuação na comarca do município serrano de Campina Grande.

O primeiro afastamento aconteceu segunda-feira(06Julho2009), durante a realização de sessão administrativa extraordinária, quando ficou decidido pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, o afastamento pelo prazo de 90 dias da Juiza de Direito Maria Emilía Neiva de Oliveira, que ocupou a 1ª Vara Cível de Campina Grande.

O segundo magistrado afastado foi o Juiz de Direito Bartolomeu Correia de Lima Filho, titular da 5ª Vara Cível da comarca de Campina Grande, em sessão realizada na quarta-feira(08Julho2009). Na manhã da segunda-feira(13Julho2009), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão administrativa extraordinária, por unanimidade, deciciu pela instação de processo administrativo disciplinar contra o juiz titular da 4ª Vara Cível da comarca de Campina Grande, Sérgio Rocha de Carvalho.

Nesta segunda-feira(20Julho2009), por unanimidade, o Colegiado deciciu instaurar procedimento disciplinar contra o Juiz de Direito Valério Andrade Porto, Titular da 5ª Vara da comarca de Campina Grande(PB).

HISTÓRICO

Titular da 1ª Vara Cível da comarca de Campina Grande
Na manhã da segunda-feira(06Julho2009), durante a realização de sessão administrativa extraordinária o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, instaurar processo administrativo disciplinar contra a juíza Maria Emilía Neiva de Oliveira. O Pleno decidiu também, por maioria de votos, pelo afastamento da magistrada pelo prazo de 90 dias, cujo prazo pode ser prorrogado, dependendo do andamento do processo administrativo, tudo nos termos do voto do relator, desembargador e corregedor-geral, Abraham Lincoln da Cunha Ramos.

Por sorteio realizado na mesma sessão, ficou definido que o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho será o relator do processo administrativo disciplinar. Conforme a representação, Maria Emília Neiva de Oliveira é acusada, quando juíza da 1ª Vara Cível de Campina Grande, de ter, em tese, beneficiado alguns advogados com liberação de alvarás de grande monta, entre outras supostas irregularidades. Atualmente, Maria Emília trabalha na comarca de Santa Rita. Para o relator, “seria uma incoerência instaurar o procedimento disciplinar administrativo sem o afastamento da juíza do cargo”.

O corregedor-geral determinou, ainda, a instauração de procedimento para apurar irregularidades nos setores de Distribuição e de Protocolo de Campina Grande, visando identificar possível manipulação direcionada a 1.ª Vara daquela comarca, bem como determinar a abertura de outro procedimento para saber se houve participação de servidores da unidade judiciária nos fatos ora investigados.

Por outro lado, forão enviadas cópias de peças do processo principal à Ordem dos Advogados do Brasil seccional da Paraíba(OAB/PB) e ao Ministério Público, para análise e deliberação que entenderem necessárias. As medidas foram votadas e acatadas por maioria dos votos.

Os desembargadores decidiram realizar a sessão de forma pública, em concordância com o advogado da defesa, ressaltando que a magistrada, de acordo com certidão de fls. 1.059, foi intimada, pessoalmente, para a sessão designada.

Processo administrativo contra o titular da 5ª Vara Cível da comarca de CG
Outro também afastado de suas funções foi o juiz de direito Bartolomeu Correia de Lima Filho, titular da 5ª Vara Cível da comarca de Campina Grande, por determinação do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. Na sessão da quarta-feira(08Julho2009), o Pleno acolheu o voto do desembargador Manoel Monteiro, relator do processo administrativo a que o magistrado responde, em decorrência de cometimento de agressão verbal e física praticada contra sua ex-esposa. A sessão foi reservada a pedido do advogado do juiz.

Preliminarmente, o Pleno rejeitou, por unanimidade, a inépcia da inicial. Também foi rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa, contra os votos dos desembargadores Maria de Fátima, Márcio Murilo, José Di Lorenzo Serpa e Romero Marcelo. No mérito, a Corte decidiu aplicar a pena de disponibilidade, com vencimento proporcional ao tempo de serviço, contra os votos dos desembargadores Márcio Murilo e Di Lorenzo Serpa, que aplicavam a pena de censura. Por fim, decidiu-se pelo imediato afastamento do magistrado.

Apenas os desembargadores Márcio Murilo e Di Lorenzo Serpa entendiam que o afastamento somente poderia ocorrer após o trânsito em julgado da decisão ou julgamento dos embargos declaratórios acaso manejados.

Nos termos do voto do relator, o juiz Bartolomeu Correia foi afastado com base no artigo 4º da Resolução 30/07 do Conselho Nacional de Justiça e no artigo 163, § 3º, inciso II da Lei de Organização Judiciária(LOJE). Dispõe o art. 4° da Resolução do CNJ que “o magistrado será posto em disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ou, se não for vitalício, demitido por interesse público, quando a gravidade das faltas não justificar a aplicação de pena de censura ou remoção compulsória”.

Já o parágrafo 3º, inciso II, do artigo 163 da Loje estabelece que “sem prejuízo do reconhecimento em outros casos, será obrigatoriamente reconhecida a existência de interesse público, determinante da disponibilidade punitiva com vencimentos proporcionais quando: …II o prestígio do Magistrado e a prestação jurisdicional na comarca estiverem comprometidos em razão de outros fatos que envolvam a pessoa do juiz”.

Processo administrativo disciplinar contra juiz da 4ª Vara Cível de CG
Na manhã da segunda-feira(13Julho2009), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão administrativa extraordinária, decidiu, por unanimidade, instaurar processo administrativo disciplinar contra o juiz titular da 4ª Vara Cível da comarca de Campina Grande, Sérgio Rocha de Carvalho. Decidiu-se, ainda, por maioria de votos, afastar, provisoriamente, o magistrado de suas atividades pelo prazo de 90 dias, a contar da data da publicação do acórdão, podendo ser prorrogado por igual período. A pedido da defesa do magistrado, a sessão foi aberta ao público.

Conforme a representação, o juiz é acusado de ter, em tese, beneficiado alguns advogados com liberação de alvarás, entre outras supostas irregularidades.

Por maioria de votos o Pleno decidiu, também, instaurar procedimento para apurar supostas irregularidades nos setores de Protocolo e de Distribuição, visando identificar possível manipulação direcionada à 4ª Vara Cível de Campina Grande, bem como determinar a abertura de procedimento para investigar a participação de servidores daquela unidade nos fatos. Ainda por indicação do relator, foram enviadas cópias de peças do processo principal à Ordem dos Advogados do Brasil – Secção da Paraíba(OAB/PB) e ao Ministério Público Estadual para análise e deliberação das medidas que entenderem necessárias.

Segundo o relator, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, o afastamento do magistrado não conduz a indícios de culpabilidade, “é apenas uma medida preventiva e se faz pelo bom andamento da instrução processual. Sua permanência na vara prejudicaria, sensivelmente, a instrução do processo”. O relator citou, em seu voto, a legislação do Conselho Nacional de Justiça(CNJ) e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Na mesma sessão, e por sorteio eletrônico, foi escolhido o desembargador Manoel Soares Monteiro como relator do procedimento administrativo disciplinar contra o juiz Sérgio Rocha de Carvalho. Fez sustentação oral na defesa do magistrado, o advogado Paulo Américo Maia de Vasconcelos.

Procedimento disciplinar e afastamento do juiz da 5ª Vara de CG

Em sessão administrativa extraordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta segunda-feira(20Julho2009), por unanimidade, o Colegiado decidiu instaurar procedimento disciplinar contra o juiz titular da 5ª Vara da comarca de Campina Grande, Valério Andrade Porto. Por maioria de votos, a Corte decidiu afastá-lo, temporariamente, de suas funções judicantes. Ele é acusado de beneficiar, em tese, determinados escritórios de advocacia com liberação de alvarás de valores significativos. O relator do processo foi o corregedor-geral de Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.

Por unanimidade, foram rejeitadas três preliminares arguidas pela defesa, sendo elas: falha procedimental na finalização da correição; inexistência de autorização prévia para realização da correição extraordinária na 5ª Vara Cível de Campina Grande; e  ausência, na ata e no relatório da correição, de menção dos ilícitos cometidos pelo magistrado.

Segundo o voto do relator, o afastamento do juiz será por um prazo de 90 dias, após a publicação do acórdão e não trará prejuízo aos vencimentos e vantagens do magistrado. De acordo com o corregedor-geral, o prazo de afastamento pode ser prorrogado pelo mesmo período, dependendo do desenvolvimento da instrução processual. “Seria uma incoerência deste Tribunal instaurar procedimento disciplinar, sem afastar o juiz da unidade judiciária. A presença do magistrado na vara traria prejuízo nas investigações”, acrescentou o relator.

O relator argumentou, em seu voto, que se faz necessário a abertura do procedimento disciplinar, pois “existem indícios da prática de conduta ilícita, em favor desse ou daquele advogado”, justificou Abraham Lincoln da Cunha Ramos.

A advogada do magistrado, Duína Porto Belo, fez sustentação oral e alegou que deveria se observar a independência do juiz na atividade jurisdicional. A advogada disse, também, que “o juiz estava cumprindo apenas o preceito constitucional da razoável duração do processo, não favoreceu qualquer banca de advogados”. Outro detalhe levantado pela defesa diz respeito a forma de trabalho do denunciado, que segundo a advogada é conhecida pelos seus índices de produtividade. “Isso não deveria ser fato de investigação e sim de aplausos. O magistrado sempre agiu com imparcialidade”, argumentou a defesa.

Outras providências

Por maioria de votos, ficou também decidido que será instaurado outro procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades no setor de Distribuição e de Protocolo de Campina Grande, visando identificar suposta manipulação direcionada à 5ª Vara Cível daquela comarca, bem como investigar participação de servidores nos fatos narrados na denúncia. Por indicação do relator e, por maioria de votos, ficou definido que serão remetidas cópias de peças do processo principal para o Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil da Paraíba(OAB/PB).

Ainda na mesma sessão administrativa, por sorteio eletrônico, foi escolhido o desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira para relatar o procedimento disciplinar, que tem como base o relatório nº 999.2009.000482-4/001, referente à Correição Extraordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça na 5ª Vara Cível de Campina Grande.

 * Portal do TJPB com Fernando Patriota e Lenilson Guedes da Coordenadoria de Comunicação Social do TJPB.

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