João Pessoa(PB) – O Pleno do Tribunal de Justiça, durante a sessão desta quarta-feira(30Setembro2009), recebeu a denúncia contra o promotor de Justiça Carlos Guilherme Santos Machado, que se encontra preso desde o dia 10 de julho, acusado de ter atirado no irmão da namorada na cidade de Cajazeiras. O Pleno também decidiu, por maioria de votos, manter a prisão preventiva do promotor e negou o pedido formulado pela defesa para que fosse concedida a prisão domiciliar. O julgamento foi um dos mais longos já realizados pelo Tribunal.
Antes do julgamento do mérito, foram rejeitadas as preliminares de nulidade da busca e apreensão; de nulidade dos laudos de constatação da lesão corporal; de nulidade da perícia da arma; de nulidade da prova emprestada e a de ilegalidade do procedimento investigatório.
Em seguida, o Tribunal recebeu, em parte, a denúncia, excluindo desta o crime de posse de arma, conforme o voto do relator, sendo que os desembargadores Márcio Murilo e José Di Lorenzo Serpa a recebiam, apenas, em relação ao crime de lesão corporal grave.
O desembargador Saulo Benevides e o juiz convocado Rodrigo Marques Silva divergiram do relator, tão somente, quanto ao delito de desobediência. O desembargador Romero Marcelo da Fonseca recebia, em parte, a denúncia, com relação aos fatos ocorridos na comarca de Cajazeiras, quais sejam, lesão corporal, ameaça, constrangimento e invasão de domicílio. Já o juiz convocado Miguel de Brito Lyra divergiu do relator no tocante a natureza da lesão, que no seu entender seria grave, ao invés de gravíssima.
O procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, pediu a prisão preventiva do promotor, que foi acatado pelo desembargador Nilo Ramalho, com a finalidade da garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Segundo o entendimento do magistrado, é natural que as pessoas temam em prestar depoimento contra o acusado pela posição que o mesmo ocupa. “Estando o promotor em liberdade tem ele o poder de dificultar a apuração dos fatos criminosos contra si atribuídos”. Segundo ele, ninguém desconhece o verdadeiro poder que um promotor de Justiça tem e exerce em uma comunidade interiorana.
* Com Lenilson Guedes da Coordenadoria de Comunicação do TJPB.
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