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TRF-3 confirma decisão que impede exigência de registro para músicos

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Terceira Turma acolhe parecer da PRR-3, contrário à exigência de inscrição na Ordem dos Músicos Brasileiros(OMB)

Acolhendo parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3), na sessão realizada na quinta-feira(01Outubro2009), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3),  confirmou decisão de primeira instância que determinava à Ordem dos Músicos Brasileiros(OMB) e à União que não exigissem registro para o exercício da profissão de músico. A decisão havia sido dada pela Subseção da Justiça Federal em São Carlos, numa ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal na região, fixando multa de R$ 5 mil para cada caso eventual de descumprimento da decisão. A OMB havia recorrido e o caso aguardava julgamento pelo TRF-3.

Segundo o Tribunal, não se deve exigir o registro na OMB “de todo e qualquer músico para o exercício da profissão, mas apenas dos que estão sujeitos à formação acadêmica sob controle e fiscalização do Ministério da Educação, e que atuam em áreas nas quais a aferição da habilitação técnica e formação específica seja imprescindível”. Ainda segundo a decisão do TRF-3, esse não é o caso de músicas que atuam em bares, restaurantes, festas, entre outros. Nesses casos, não se desempenha atividade sob controle e fiscalização do órgão profissional. E lembrou, por fim, não haver risco social no exercício da profissão de músico por pessoa dotada de talento, ainda que sem formação acadêmica, a ponto de justificar a exigência de escolaridade própria, registro profissional e controle da atividade pela OMB.

Em seu parecer, o procurador regional da República Alcides Telles Júnior havia opinado pela manutenção da decisão de primeira instância. Para ele, a exigência de registro atenta contra princípios constitucionais tais como o da liberdade de expressão. Além disso, segundo o parecer, não há “nexo sustentável entre o registro pretendido e o exercício da atividade musical, ainda que em instância profissional”.

Representou o MPF na sessão da 3ª Turma, que julgou o caso, a procuradora regional da República Alice Kanaan.

* Ação civil pública nº 2005.61.15.001047-2


* Com Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional da República da 3ª Região.

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