Campina Grande(PB) – A diretoria do Hospital Universitário Alcides Carneiro(HUAC) recebeu na tarde desta quarta-feira, 27, a decisão do juiz da 4º Vara Federal de Campina Grande, Emiliano Zapata de Miranda Leitão, determinando a contratação dos classificados no processo seletivo simplificado para a prestação de serviços naquela unidade hospitalar, que tiveram a posse indeferida em virtude da Lei Nº 8.745/1993, que não permite a assinatura de contrato temporário por profissionais que já possuam vínculo empregatício com o serviço público.
Com essa decisão, a Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Empregos(Cpace) da Universidade Federal de Campina Grande(UFCG) passará a reexaminar os processos anteriormente indeferidos por ferirem a Lei Nº 8.745/1993, que rege a contratação temporária.
A própria direção do Hospital Universitário Alcides Carneiro(HUAC) solicitou, ontem, ao Ministério Público que fossem revistos os procedimentos da Secretaria de Recursos Humanos da UFCG, pelos inúmeros protocolos de contratação indeferidos.
* Com Marinilson Braga da Ascom/UFCG.
