Brasília(DF) – Centenas de trabalhadores rurais da região se acostam ao Instituto Nacional de Seguro Social(INSS) todos os anos em busca da aposentadoria. São homens e mulheres que derramaram muito suor debaixo de um sol causticante, num semi-árido desumano.
Mas mesmo depois de muito tempo servindo a uma agricultura que mais suga do que serve, muitos desses rurícolas se esbarram na burocracia do INSS quando procuram a aposentadoria. “Levei todos os documentos e, mesmo assim, o INSS negou minha aposentadoria”, diz a agricultora local Raimunda Alves, que está com 57 anos, dois a mais que a idade mínina para se requerer a aposentadoria rural.
Sem documentos que comprovem a atividade rural, muitos agricultores acabam ficando sem o único meio que contavam para sobreviver. A cara sugada por uma agricultura escravocrata e as mãos calejadas pela luta diária no campo não têm significado para o INSS.
Entretanto, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 6147/09 que admite a figura do testemunho como única prova para aposentadoria rural, flexibilizando a concessão da aposentadoria por tempo de serviço aos trabalhadores rurais.
De acordo com o projeto, fica autorizada a comprovação da atividade rural por meio exclusivo de prova testemunhal, depois de o INSS inspecionar o local onde o requerente exerceu a atividade rural. Atualmente, a lei 8.213/91 prevê o testemunho como prova, mas exige pelo menos uma evidência documental, como documentos fiscais e licença de ocupação outorgada pelo Incra.
Para inibir fraudes, evitando a prática de falso testemunho, o projeto também altera o Código Penal(Decreto-Lei 2.848/40) e torna mais rigorosa a punição contra quem usar desse expediente para fraudar o Regime Geral de Previdência Social(RGPS).
A lei atual prevê pena de um a três anos para o crime de falso testemunho. Pela proposta, se o objetivo do delito for fraudar a Previdência, a pena aumentará de um terço até o dobro, mais multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil. O projeto pretende corrigir a injustiça que se comete, principalmente, contra mulheres trabalhadoras rurais. Como a maioria dos documentos é emitida em nome do marido ou companheiro, muitas têm dificuldade para comprovar sua condição de segurada especial.
Oprojeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a Plenário.
Direito à aposentadoria
Para os homens, a idade mínima determinada para o requerimento da aposentadoria rural é de 60 anos. Já para as mulheres, a idade mínima é de 55 anos. Além disso, os agricultores devem ter cumprido o período mínimo de carência de trabalho na roça para ter direito à aposentadoria, que atualmente é de 174 meses.
* Transcrita da Edição nº 163(Ano IX – De 20 de Janeiro à 09 de Fevereiro de 2010) do Jornal Folha do Vale. O jornal de maior circulação na região do Vale do Piancó, no sertão do Estado da Paraíba.
