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Ministério Público Federal aciona sete ex-prefeitos paraibanos

Tempo de leitura: 20 minutos




MPF aciona ex-prefeitos de Marizópolis (PB) por improbidade

Os demandados aplicaram irregularmente recursos do Ministério do Esporte.

Sousa(PB) – O Ministério Público Federal em Sousa, na Paraíba(MPF/PB), propôs ação de improbidade contra José Vieira da Silva e Alecxiana Vieira Braga, ex-prefeitos de Marizópolis(PB), por desvio de recursos federais provenientes do Ministério do Esporte. Também foi alvo da ação o servidor público Janemárcio da Silva.

Os recursos eram oriundos do convênio nº 460005, firmado pelo, então prefeito, José Vieira da Silva com o Ministério do Esporte, no valor de R$ 145 mil, para a construção do campo de futebol em comunidade carente do referido município. No entanto, durante sua gestão, José Vieira cometeu inúmeros atos de improbidade administrativa, desviando recursos do convênio, realizando compras sem licitação e utilizando documentos falsos na prestação de contas.

Conforme apurou-se, o ex-prefeito apenas licitou os serviços de terraplanagem da obra, optando pela execução direta da construção pelo próprio município. Assim, entre abril e agosto de 2004, o ex-prefeito gastou R$ 54.593,36 com a aquisição de materiais para empregar na construção do campo de futebol, sem realizar qualquer processo licitatório e nem mesmo pesquisa de preços.

O Ministério Público ressalta na ação que, por se tratar de regime de execução da obra através da Administração Direta, o município estava obrigado a licitar a aquisição do material de construção a ser empregado na construção do campo de futebol. A lei apenas autoriza a dispensa do processo licitatório quando o valor limite for R$ 8 mil.

A mesma ilegalidade foi praticada pela sucessora de José Vieira da Silva na prefeitura, Alecxiana Vieira Braga, uma vez que esta, sob pretexto de continuar a execução dos serviços de construção do campo de futebol, também comprou mais de trinta mil reais, em materiais de construção, sem realizar qualquer procedimento licitatório ou pesquisa prévia de preços.

Para o MPF, o descaso dos ex-prefeitos de Marizópolis na aplicação dos recursos federais repassados pelo Ministério de Esporte está evidente porque, além de contratarem sem processo licitatório, ainda adquiriram o mesmo produto por preços diversos, como ocorreu, por exemplo, na compra de cimento que foi adquirido por R$ 15, R$ 16, R$ 18 e até por R$ 20 reais.

Vale compra

Também verificou-se que o ex-prefeito, com o auxílio do servidor Janemárcio da Silva, contratou verbalmente um pedreiro para realizar a construção do campo de futebol sem ajustar previamente o preço, passando a efetuar o pagamento dos serviços prestados na construção com “vale compras” do supermercado de propriedade do servidor.

Assim, enquanto os pedreiros e serventes que trabalhavam na obra recebiam dez ou vinte reais em vale compras, por dia trabalhado, tanto o ex-prefeito quanto o servidor apropriavam-se dos recursos repassados pelo Ministério do Esporte.

Pedido de Liminar
Para assegurar o ressarcimento do patrimônio público e o pagamento das multas, o MPF pediu à Justiça que decrete liminarmente a indisponibilidade dos bens dos requeridos, evitando que os acionados esvaziem suas contas e aplicações bancárias, ou transfiram seus bens a terceiros antes da condenação final.

O MPF ainda pediu a condenação de todos nas sanções previstas na Lei n.º 8.429/92, quais sejam: ressarcimento integral do dano, multa civil de até duas vezes o valor do dano, além de serem proibidos de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, como também suspensão os direitos políticos.

A Ação de Improbidade nº 0002690-43.2009.4.05.8202(2009.82.02.002690-1), autuada em 11 de novembro de 2009, tramita na 8º Vara Federal.




MPF aciona ex-prefeito de Lastro(PB) por falta de prestação de contas

Verbas federais do FNDE eram destinadas ao transporte escolar e capacitação de professores.

Sousa(PB) – O Ministério Público Federal em Sousa, na Paraíba(MPF/PB), propôs duas ações de improbidade contra Erasmo Quintino de Abrantes Filho, ex-prefeito de Lastro(PB) por desvio de recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação(FNDE). Os recursos eram relativos ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar(Pnate) e ao Programa de Ensino Fundamental.

Conforme apurou-se, o ex-prefeito não cumpriu o dever constitucional de prestar contas dos recursos públicos, repassados pelo FNDE para o município, em 2004, nem deixou qualquer documento na prefeitura para que seu sucessor pudesse encaminhar a prestação de contas ao Fundo.

O MPF pediu a condenação de Erasmo Quintino nas sanções da Lei n.º 8.429/92 que prevê o ressarcimento integral do dano, multa civil de até duas vezes o valor do dano, além de ser proibido de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, como também suspensão dos direitos políticos.

Transporte Escolar
Segundo apurou-se, o FNDE transferiu ao município de Lastro a importância de R$ 9.433,06 para a execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar. No entanto, nem o ex-gestor prestou contas de como aplicou a verba federal, nem o sucessor dele conseguiu prestar contas, uma vez que não encontrou os documentos referentes à aplicação da verba, noticiando o fato ao Ministério Público.

Diante disso, o FNDE instaurou da Tomada de Contas Especial nº 009.605/2006-0, cujo relatório concluiu pela responsabilização administrativa do ex-prefeito.

Capacitação de professores
O FNDE ainda transferiu ao município de Lastro, através do Convênio nº. 804488/2004, a importância de R$ 10.681,25 para a execução do Programa de Ensino Fundamental, destinado  à concretização de ações educacionais complementares e capacitação de professores. Mais uma vez, diante da falta de prestação de contas pelo ex-prefeito, o FNDE também instaurou tomada de contas especial concluindo pela responsabilização administrativa de Erasmo Quintino, cujo nome será inscrito no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal.

Para o Ministério Público Federal, a ausência da prestação de contas prejudicou a fiscalização efetiva da regular aplicação dos recursos, fragilizando os mecanismos de controle da gestão administrativa. Segundo o órgão, a complacência com casos desse porte potencializa a atuação do gestor ímprobo, que age sem as amarras da fiscalização estatal, ao passo em que pode se proteger em documentos contábeis maquiados e facilmente montados para iludir os órgãos de controle.

As Ações Civis Públicas por Improbidade Administrativa nº 2009.82.02.002685-8 e nº 2009.82.02.002683-4 foram ajuizadas em novembro de 2009 e tramitam na 8ª Vara da Justiça Federal na Paraíba.




MPF oferece denúncia contra ex-prefeitos de Barra de São Miguel (PB).

João Tarcísio Quirino e Pedro Pinto da Costa não prestaram contas de recursos repassados pelo Ministério da Educação. Eles também foram demandados em ação de improbidade administrativa.

Campina Grande(PB) – O Ministério Público Federal em Campina Grande(MPF) ofereceu denúncia, nesta  quarta-feira(24Fevereiro2010), contra os ex-prefeitos de Barra de São Miguel(PB) João Tarcísio Quirino e Pedro Pinto da Costa. Eles deixaram de prestar contas, no tempo devido, ao Ministério da Educação – Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação(FNDE).

O valor de R$ 14.598,78  foi repassado ao referido município, em 2004, em virtude do Programa Nacional de Transporte Escolar(Pnate). Na denúncia, o MPF argumenta que João Tarcísio Quirino(gestor municipal de 2001 a 2004) foi omisso no dever de prestar contas, e que a responsabilidade de Pedro Pinto da Costa(prefeito no período de 2004 a 2008) também está caracterizada, por não ter adotado as providências cabíveis para corrigir a omissão de seu antecessor, tendo igualmente se omitido na prestação de contas.

Durante as investigações, o MPF solicitou ao Ministério da Educação informações acerca da regularidade na gestão dos recursos repassados em razão do Pnae e Pnate, em 2004, ao município de Barra de São Miguel(PB). Em resposta, o Ministério da Educação encaminhou cópia de tomada de contas especial, cujas conclusões revelaram  irregularidades meramente formais na prestação de contas referentes ao Pnae. Tal tomada de contas especial concluiu, ainda, que João Tarcísio Quirino e Pedro Pinto Costa deixaram de prestar contas dos recursos repassados pelo FNDE, relativos ao Pnate, em 2004.

Antes da instauração da tomada de contas especial, o Ministério da Educação realizou a devida notificação dos ex-prefeitos, a fim de que eles apresentassem a prestação de contas ou devolvessem os recursos repassados ao município de Barra de São Miguel(PB). Entretanto, os ex-gestores continuaram inertes.

A denúncia do Ministério Público Federal foi oferecida pela prática dos atos previstos no artigo 1º, inciso VII, do Decreto-lei nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. De acordo com o dispositivo, os ex-prefeitos podem ser condenados a pena de detenção, de três meses a três anos.

Além disso, a condenação acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

A denúncia é ato processual que dá origem à ação penal pública, cuja competência é privativa do Ministério Público.

* Processo nº 0000561-34.2010.4.05.8201, ajuizado na 6º Vara Federal.

Ação de improbidade
Os ex-prefeitos cometeram também, em razão dos mesmos fatos, atos de improbidade administrativa previstos no artigo 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92(Lei de Improbidade Administrativa). Em razão de tal prática, o MPF ajuizou, em 7 de dezembro de 2009, a ação nº 0003859-68.2009.4.05.8201, que pela antiga numeração da Justiça Federal é a 2009.82.01.003859-1.

Na ação, o MPF argumenta que “é flagrante não só a grave violação aos Princípios da Administração Pública, mas também o considerável prejuízo advindo da ausência de uma efetiva fiscalização, haja vista a ausência dos documentos imprescindíveis a aferir a correta gestão dos recursos transferidos”.

A ação de improbidade pede condenação nas sanções previstas no artigo 12, inciso III da referida lei.

Outras ações

Também em 2009, o MPF em Campina Grande ajuizou outras duas ações de improbidade envolvendo o ex-prefeito João Tarcísio Quirino. São elas:

01) Ação de Improbidade Administrativa nº 0003832-85.2009.4.05.8201(2009.82.01.003832-3). Ajuizada em 4 de dezembro de 2009, em desfavor do ex-prefeito João Tarcísio Quirino, da ex-presidente da Comissão permanente de Licitação de Barra de São Miguel (PB) Juliana Castro Correia de Araújo e do comerciante Marcos Tadeu Silva, noticiando irregularidades no manejo de recursos federais.

02) Ação de Improbidade Administrativa nº 0003893-43.2009.4.05.8201(2009.82.01.003893-1). Ajuizada em 9 de dezembro de 2009. A ação é contra João Tarcísio Quirino, ex-prefeito do município de Barra de São Miguel-PB e Marcos Tadeu Silva, comerciante, noticiando irregularidades no manejo de recursos federais.

Tais informações podem ser consultadas na página da Justiça Federal, precisamente no endereço http://www.jfpb.gov.br/site/processo.asp




Ex-prefeito de Santa Helena(PB) responde ação de improbidade por omitir prestação de contas

Antônio Veríssimo Dantas assinou convênio com o FNDE para compra de ônibus para transporte escolar.

Sousa(PB) – O ex-prefeito de Santa Helena(PB) Antônio Veríssimo Dantas foi demandado pelo Ministério Público Federal em Sousa(MPF) em ação de improbidade administrativa. Ele omitiu a prestação de contas dos recursos públicos repassados ao município, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação(FNDE), em razão da celebração do Convênio nº 751047/2003.

Tal convênio foi firmado para compra de veículo automotor de transporte coletivo, zero quilometro, tipo ônibus, para garantir acesso e permanência de estudantes na escola. Em razão do referido convênio, o município recebeu o valor de R$ 50.000,00.  A vigência dele era de 122 dias, a contar da assinatura(22 de dezembro de 2003), tendo o ex-prefeito até 60 dias para o encaminhando da prestação de contas.

Ocorre que, conforme constatação do Tribunal de Contas da União(TCU), o prazo para apresentação das respectivas contas se expirou em 20 de julho de 2004, sem que Antônio Veríssimo Dantas encaminhasse a documentação relativa à aplicação regular dos recursos repassados.

O FNDE chegou a diligenciar no sentido de sanar a omissão, porém não obteve sucesso, o que ensejou a instauração da Tomada de Contas Especial nº 009.605/2006-0, pelo TCU, cujo relatório concluiu que “Antônio Veríssimo Dantas, prefeito municipal de Santa Helena(PB), à época da ocorrência dos fatos, encontra-se em débito com a Fazenda Nacional, pelo valor de R$ 61.042,60, decorrente da atualização monetária e do acréscimo de juros legais sobre o valor original de R$ 50.000,00, no período de 28 de fevereiro de 2004 a 31 de março de 2005”.

Na ação, o Ministério Público Federal pede a condenação do ex-prefeito nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei n° 8.429/92(Lei de Improbidade Administrativa). Requer-se, assim, o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes a remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A ação foi ajuizada em 5 de novembro de 2009 e aguarda decisão da Justiça Federal. O processo recebeu o n° 0002686-06.2009.4.05.8202(que pela antiga numeração é o 2009.82.02.002686-0). O município de Santa Helena está localizado a 465 km da capital.

Tomada de Contas do TCU

No âmbito do TCU, o ex-prefeito apresentou em 18 de dezembro de 2006, mais de dois anos após o término do prazo para apresentação das contas, defesa escrita sem elementos comprobatórios do regular uso do dinheiro, carecendo de comprovação da execução de despesa e receita, que, de acordo com a ação do MPF,  deveria ser demonstrada por extratos bancários, notas fiscais de produtos e serviços adquiridos, cópias de cheques e ordens de pagamento.

Em sua defesa, Antônio Veríssimo Dantas alega que a omissão no cumprimento do seu dever constitucional de prestar contas deu-se em razão de haver finalizado o mandato eletivo e não ter tido acesso à documentação relativa aos gastos com recursos do mencionado convênio. “Ocorre que os recursos foram depositados pelo FNDE em 3 de março de 2004, tendo sido adquirido o veículo em 5 de maio de 2004, portanto, o requerido teve prazo suficiente para encaminhar sua prestação de contas, uma vez que seu mandato eletivo somente encerrou-se em 31 de dezembro de 2004”, explica a procuradora da República Lívia Maria de Sousa, autora da ação.

Justiça recebe ação de improbidade contra envolvidos em fraudes em Catingueira (PB)

 Esquema contava com participação de prefeito, servidores públicos, advogado, comerciante e empresa privada. Recursos repassados pelo Ministério da Educação eram para compra de merenda escolar.

Sousa(PB) – A Justiça Federal recebeu ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal em Sousa(MPF) contra o prefeito de Catingueira(PB) José Edvan Félix, outras seis pessoas e uma empresa privada. Todos estão envolvidas em desvio de recursos públicos repassados pelo Ministério da Educação, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar(PNAE).

Em 2006, a prefeitura de Catingueira(PB) recebeu a quantia de R$ 38.729,60, para subsidiar a alimentação escolar de alunos da educação básica de escolas públicas e filantrópicas. No prazo legal, foi encaminhada a prestação de contas dos recursos recebidos à conta do PNAE, tendo sido desaprovadas, em razão de diversas irregularidades detectadas pelos auditores da Controladoria Geral da União (CGU), o que ensejou a instauração do Procedimento Administrativo nº 1.24.002.000071/2009-41, na Procuradoria da República em Sousa(PB).

Além do prefeito José Edvan Félix, a ação é em contra o ex-secretário municipal de Finanças José Hamilton Remígio de Assis Marques; o advogado José de Arimatéia Rodrigues Lacerda; os membros da Comissão Permanente de Licitação Marcones Gomes Alencar, Erasmo Félix de Sousa e Teóclito Gomes de Caldas; o comerciante Alexandre Trindade Leite e a empresa ATL Alimentos do Brasil Ltda.

Na ação, o MPF descreve com detalhes a conduta de cada um dos envolvidos. Para o MPF, o prefeito, José Edvan Félix, então ordenador de despesas e responsável pela correta aplicação dos recursos repassados, é responsável pela correta aplicação dos recursos repassados. E, em coluio com os demais promovidos, fraudou processos licitatórios, homologando certames viciados, desviando recursos repassados pelo FNDE à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar, além de encaminhar ao órgão repassador prestação de contas contendo cópias carbonadas de cheques adulteradas, notas fiscais e recibos falsos, com intuito de ludibriar a fiscalização daquele órgão.

José Hamilton Marques(ex-secretário municipal de Finanças) auxiliava o prefeito na montagem dos processos licitatórios e colhia as assinaturas dos servidores designados para compor a Comissão Permanente de Licitação. Além disso, juntamente com José Edvan Félix, emitia e sacava cheques da conta específica do PNAE, desviando recursos públicos, além de adulterar cópias carbonadas dos cheques para fins de ludibriar a fiscalização do órgão repassador.

O advogado José de Arimatéia Lacerda, assessor técnico da prefeitura de Catingueira, era o responsável direto pela montagem do processo licitatório. Os membros da Comissão Permanente de Licitação, Marcones Gomes Alencar, Erasmo Félix de Sousa e Teóclito Gomes de Caldas, assinavam os processos licitatórios montados. Já a empresa ATL Alimentos de Brasil Ltda e seu representante legal, Alexandre Trindade Leite concorreram diretamente para a fraude do processo licitatório(Convite nº 10/2006), havendo fortes indícios de enriquecimento ilícito em face do fornecimento de gêneros alimentícios superfaturados.

A ação, assinada pela procuradora da República Lívia Maria de Sousa, foi autuada em 10 de fevereiro de 2010, recebeu o número 0000422-79.2010.4.05.8202 e tramita na 8ª Vara Federal. O município paraibano de Catingueira está localizado a 346 km da capital.

O PNAE objetiva atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes, além de promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.

Pedidos


O Ministério Público Federal pede a condenação dos envolvidos em sanções previstas na Lei n° 8.429/92(Lei de Improbidade Administrativa), que prevê, em linhas gerais, o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e a suspensão dos direitos políticos.

A condenação requerida a cada envolvido é a seguinte: José Edvan Felix, José Hamilton Remígio de Assis Marques e  José de Arimatéia Rodrigues Lacerda, condenação nas sanções previstas no artigo 12, inciso I e inciso II, por duas vezes, da Lei n. 8.429/92;  Marcones Gomes de Alencar, Teóclito Gomes de Caldas e Erasmo Félix de Sousa, condenação nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, por duas vezes, da Lei n. 8.429/92; ATL Alimentos de Brasil Ltda e seu representante legal, Alexandre Trindade Leite, condenação nas sanções previstas no artigo 12, inciso I e inciso II, da Lei n. 8.429/92.

Além disso, subsidiariamente pede-se a condenação dos promovidos nos termos do artigo 12, inciso II e III, da referida lei.

* Ação de Improbidade Administrativa nº 0000422-79.2010.4.05.8202.

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