João Pessoa(PB) – O prefeito do município brejeiro de Areia(PB), Élson Cunha Lima(DEM) e seu vice Ademar Paulino de Lima(PMDB) foram absolvidos, durante a sessão desta segunda-feira(22Março2010), da sentença condenatória de primeira instância que cassava seus mandatos.
Os relatores dos processos da AIJE(Ação de Investigação Judicial Eleitoral), a juiza Niliane Meira e o juiz João Ricardo Coelho, em que Elson Cunha Lima figurava como réu, entenderam que não havia provas irrefutáveis na ação impetrada pela coligação opositora "Apaixonados por Areia", encabeçada pelo PRB, contra o gestor e o vice da cidade de Areia(PB), localizada na região do brejo paraibano, a qual denunciava a prática de gastos e de contratações irregulares de servidores para os quadros da Secretaria de Saúde do município.
Duas ações e uma multa
No julgamento da primeira AIJE(Ação de Investigação Judicial Eleitoral), o relator da matéria, o julgador eleitoral da corte estadual João Ricardo Coelho não vislumbrou conduta ílicita, entendendo como improcedente a ação, no entanto a juíza Niliane Meira Lima entendeu pela aplicação de uma multa pecuniária no valor de R$ 106. 410,00 e ainda pela remessa do processo para Ministério Público Eleitoral com vistas a continuidade das investigações sobre os gastos, os quais considerou excessivos no item publicidade, pregando um entendimento que foi acatado por unanimidade dos membros da corte eleitoral do TRE-PB.
Já no julgamento da segunda ação, o prefeito de Areia Elson Cunha Lima foi absolvido por unanimidade pelos membros da corte, que acompanharam o voto do relator, o João Ricardo Coelho que julgou desprovendo o recurso. A AIJE apurou a distribuíção de cargos na administração municipal, destacando-se maior incidencia nas Secretarias de Saúde e da Educação, denotando a obtenção de captação ilícita de sufrágio. No relatório o juiz João Ricardo Coelho afirmou que os gastos realizados pelos gestores municipais na área de Saúde e da Educação são considerados como básicos e não podem ser cessados em qualquer época, não podendo o aumento dessas despesas ser entendido como "captação de sufrágio", pontuou.
