João Pessoa(PB) – A Justiça Federal da 2ª Vara da Paraíba, nesta terça-feira(13Abril2010), indefiriu o pedido de liminar em Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa – Sinduscon-JP, em face do Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis na Paraíba – Ibama, visando à suspensão dos embargos determinados pelo IBAMA de obras de empresas da construção civil no Estado da Paraíba.
No dia 24 de março de 2010, o Sinduscon-JP entrou com ação de mandado de segurança na Justiça Federal para retomar os trabalhos de 20 obras de construtoras em João Pessoa, na capital, que foram embargadas pelo Ibama por falta de licenciamento ambiental, flagradas na Operação Térmitas.
Confome a decisão, à primeira vista, a exigência do licenciamento ambiental concernente à obra de construção civil, envolvendo edifícios e condomínios residenciais, está prevista na legislação do Município de João Pessoa, em matéria de proteção ambiental constante do artigo 23, inciso VI, da Constituição Federal de 1988.

De acordo com o Superintendente do Ibama na Paraíba, Ronilson José da Paz(Foto), houve a celebração, com três empresas que tiveram suas obras embargadas, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, mediante o qual elas se obrigaram a protocolizar pedido de licença ambiental na Secretaria Municipal de Meio Ambiente(no caso em que a obra está localizada em João Pessoa) e na Superintendência de Administração do Meio Ambiente – Sudema(em outro caso, porque a obra está situada em Cabedelo), prevendo-se a suspensão do embargo a partir da apresentação do protocolo administrativo. "A intenção do Ibama é a regularização das obras, através do competente licenciamento ambiental", concluiu.
Processo nº 0002220-81.2010.4.05.8200 – Classe: 126.
* Com Ascom do IBAMA-PB.