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Justiça eleitoral cassa três Prefeitos paraibanos

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Santa Rita(PB) – Três prefeitos paraibanos foram cassados nesta terça-feira(27Abril2010) em decisões monocráticas de primeira instância proferidas pelos juízes Ângela Coelho de Salles da 2ª zona eleitoral,




Antônio Gonçalves Ribeiro, da 22ª Zona Eleitoral.

Na 2ª zona eleitoral a juíza da Ângela Coelho de Salles proferiu duas sentenças distintas, favoráveis a cassação dos mandatos dos Prefeitos Marcos Odilon Ribeiro Coutinho(PMDB) e de seu vice Gilvandro Inácio da Silva do município de Santa Rita e do Prefeito do município de Lucena Antônio Mendonça Monteiro Júnior(PR), o Bolão, junto com seu vice prefeito Marcelo Monteiro(PSB), aplicando ainda uma pena de inelegibilidade e dos direitos políticos por um período de 3 anos, para os quatro investigados, a contar de ano de 2008.

Segundo o julgamento condenatório da Juiza Ângela Coelho o Prefeito de Santa Rita Marcos Odilon e seu vice Gilvandro Inácio são acusados de praticar abuso de poder político e econômico, fato denunciado pela segunda colocada nas eleições da cidade e autora da ação, Ana Cristina Alexandre. Na acusação impetrada pelo advogado Walter Agra, o atual prefeito teria realizado obras públicas em excesso, a partir de julho de 2008, período vedado pela legislação eleitoral.

No caso da cassação do Prefeito de Lucena, restou provado, no entendimento jurídico da Juiza Ângela Coelho proferido com base em uma AIJE(Ação de Investigação Judicial Eleitoral). A Coligação "Lucena de Verdade",  autora da AIJE, acusou os dois gestores de distribuição de cheques de programa social e de compra de votos e da prática administrativa de excesso de gratificações a servidores públicos do município. A sentença deixou inelegível ainda o ex-prefeito Paulo Morais, sob a acusação de prática dos mesmos crimes eleitorais no ano de 2008, período anterior ao mandato de Bolão.

Nas sentenças restou previsto que os presidentes das Câmaras Municipais devem assumir as prefeituras em caráter interino, enquanto não são marcadas novas eleições.





Já na 22ª zona eleitoral o Juiz de direito Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior sentenciou pela cassação do Prefeito do município de Gurjão, José Martinho Cândido, e de sua vice Suelene de Souza Matias, acatando acusações feitas em uma ação de investigação judicial eleitoral, solicitando ao TRE-PB que sejam marcadas novas eleições no município. Na sentença Antônio Gonçalves determinou o cumprimento imediado do afastamento do gestor municipal ressaltando como nulos de pleno direito qualquer ato praticado pelos cassados.

A decisão firmada pelo juiz Antônio Gonçalves Ribeiro, acatou a tese de que o prefeito eleito, candidato da situação, foi beneficiado com ações administrativas do ex-prefeito.



As três decisões são de primeira instância e ainda cabem recursos para o Tribunal Regional Eleitora.










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