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Entrega do Imposto de Renda 2010 começa em um mês

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Brasília(DF) –
Todo ano é a mesma coisa: quando chega o mês de março, o brasileiro tem que prestar contas à Receita Federal e informar toda sua “vida financeira” durante o ano anterior – no caso, 2010. Neste ano, o número de contribuintes vai diminuir porque o fisco mudou a regra de quem deve entregar a declaração e estima que mais de 1,5 milhão de pessoas vão deixar de ter que preencher o documento.

Quem ganhou mais de R$ 22.487,25 em rendimentos tributáveis durante o ano de 2010 deverá fazer o IR. Em 2010, declarou quem recebeu mais R$ 17.215,08 em 2009. A declaração deve ser apresentada no período de 1º de março e 29 de abril.

Entregar antes a declaração do IR é sinônimo de ver a restituição primeiro – em caso de haver grana para reembolsar.

O ideal é já começar a separar a documentação exigida desde já. A maior parte dos informes de rendimentos de empresas e bancos só é entregue a partir da segunda metade de fevereiro, mas outros comprovantes que ajudam a diminuir a mordida do fisco já podem ser obtidos.

Entre elas estão os gastos com plano de saúde, despesas médicas e odontológicas, educação e empregada doméstica. Os recibos devem conter o CNPJ(Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) das empresas que prestaram esse tipo de serviço.

O contribuinte deve tomar cuidado para não errar números dessas despesas ou os registros das companhias, porque uma diferença no sistema pode jogar o contribuinte na malha fina.

O R7 preparou uma lista de documentos indispensáveis para elaborar sua declaração do IR. Comece já a separar a papelada, evite correrias e a dor de cabeça de vasculhar a casa toda em busca de documentos, perto do fim do prazo.


Você vai precisar dos seguintes documentos pessoais:

– RG(Registro Geral)

– CPF(Cadastro de Pessoa Física)

– Título de eleitor

– Comprovante de endereço

– Documento ou anotação com sua profissão

– Cartão do banco para informar números da agência e da conta para restituição ou débito

Você também vai precisar dos seguintes comprovantes:

– Copia da declaração do IR 2010, que vai facilitar o preenchimento do documento

– Informes de rendimentos de instituições financeiras(banco envia para o cliente)

– Relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto

– Informes de rendimentos de salários, distribuição de lucros, aluguéis, entre outras fontes de renda

– Outras rendas recebidas em 2010, como herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGT

– Recibos de venda ou compra de bens, como carros e imóveis, ocorridos em 2010

– Documentos da aquisição de dívidas em 2010

– Recibos de pagamentos de plano de saúde(é necessário informar o CNPJ do convênio)

– Recibo de despesas médicas e odontológicas(é necessário informar o CNPJ)

– Recibos de despesas com educação(é necessário informar o CNPJ)

– Comprovante de pagamento de previdência social e privada(é necessário informar o CNPJ)

– Comprovante de doações realizadas

– Recibos de empregada doméstica – só é possível deduzir os gastos com uma funcionária(é preciso informar número NIT).

* R7.

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