A partir do dia 4 do próximo mês os servidores técnico-administrativos da UFPB terão que usar o controle eletrônico de ponto.
João Pessoa(PB) – Agora é definitivo: a partir do dia 4 de abril os servidores técnico-administrativos da Universidade Federal da Paraíba(UFPB) terão que passar a usar o controle eletrônico de ponto no qual devem registrar carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais.
Essas definições foram tomadas pelo Conselho Universitário(Consuni) em reunião realizada dia 13 de outubro de 2010, e não submetem os professores de 3° grau da instituição, regidos por legislação distinta. Foi o que informou o Coordenador da Secretaria dos Orgãos Deliberativos da Administração Superior da UFPB, Agamenon Travassos Sarinho.
Resolução n° 33/2010
De acordo com o professor José de Arimatéa Menezes Lucena, Pró-reitor de Gestão de Pessoas(Progep) da UFPB, em virtude do recesso escolar e das festividades de final de ano de 2010, somente agora a Resolução n° 33/2010 do Consuni será efetivada. Segundo ele, o prazo até 4 de abril, é um prazo para adaptação dos servidores, após o que as faltas ou o não cumprimento do horário serão descontados no contra-cheque, revelou.
O Pró-reitor disse ainda que as 8 horas diárias devem ser cumpridas de acordo com a conveniência da instituição, cabendo aos servidores junto a suas coordenações definirem a melhor forma desse cumprimento, havendo duas horas para o almoço.
O professor Arimatéa lembrou que essas modificações são fruto de recomendações do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas de União e da Controladoria-Geral da União.
Excepcionalidade
De acordo com a Resolução n° 33/2010, que define essas modificações, existem casos excepcionais que não estão sujeitos nem aos dois períodos nem às oito horas diárias.
É o caso de médicos, veterinários, fisioterapeutas e terapeutas ocupacional, odontólogos, técnicos em assuntos culturais, auxiliar em assuntos culturais, técnicos em radiologia, técnicos de laboratório, laboratoristas, auxiliares de laboratório, fonoaudiólogos, radialistas, músicos, professores, técnicos em comunicação e jornalistas, que estão submetidos a legislação específica e a jornada semanal variando de 20 a 40 horas.
