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Ministro arquiva cautelar que pedia liberação de bingos no Brasil

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Brasília(DF) – Decisão monocrática do ministro Joaquim Barbosa(STF) arquivou a ação cautelar(AC 2862) ajuizada pela Confederação Brasileira de Futebol 7 Society e pela Federação Internacional de Football 7 Society, que requeriam à corte suprema autorização para o funcionamento das casas de bingo de cartelas no país.


Em suas razões as entidades apontaram omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a continuidade do funcionamento das casas de bingo após o advento da Lei Maguito(Lei 9.981/2000). A ação foi proposta contra o Congresso e as respectivas mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Apontaram, também, que o futebol society é amador e uma das poucas formas de financiamento do esporte eram os bingos.

Decisão
Ao apreciar o pedido liminar contido na ação cautelar, Joaquim Barbosa entendeu que a ação não se encaixa em nenhuma das hipóteses de competência do STF(artigo 102 da Constituição Federal): “A presente ação não reúne condições mínimas para prosseguir”, decidiu.


O magistrado complementou seu entendimento, destacando a condição de pedido juridicamente impossível formulado pelas autoras: “o pedido é impossível à luz do princípio da separação dos poderes, uma vez que a possibilidade de declarar a mora legislativa e, eventualmente, estabelecer alguma forma de regulamentação transitória no silêncio do Congresso Nacional está limitada ao rito do mandado de injunção e restringe-se exclusivamente aos direitos e liberdades de estatura constitucional, o que, evidentemente, não é o caso deste pedido".


Joaquim Barbosa negou seguimento à ação cautelar e determinou o consequente arquivamento dos autos.

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