Recife(PE) – Em despacho publicado nesta quarta-feira(25Maio2011) no Diário da Justiça, a desembargadora Margarida Cantarelli, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, determinou a remessa da ação penal contra o ex-deputado Dinaldo Wanderley para a Justiça Federal da Paraíba, tendo em vista a sua não reeleição em 2010 e consequentemente a perda do foro privilegiado.
Ele foi processado pelo Ministério Público Federal juntamente com Antônio Gomes de Lacerda Filho(sócio gerente da construtora AGL), Hermano Medeiros Wanderley e Manoel Dantas Monteiro(ex-membros da comissão de licitação da prefeitura de Patos), acusado de suposto desvio de recursos públicos. A denúncia foi acatada em 17 de junho de 2009 pelo pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
A verba seria suficiente para a construção de 88 casas pelo valor unitário de R$ 5.645,20, conforme o convênio e plano de trabalho. No entanto, de acordo com a denúncia, Dinaldo teria construído apenas 67 casas, por R$ 7.690,95 cada, o que supostamente indicaria superfaturamento da obra e desvio de recursos públicos federais em favor da Construtora AGL Ltda., comandada por Antônio Gomes de Lacerda Filho.
Ainda segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os membros da comissão de licitação Hermano Medeiros Wanderley e Manoel Dantas Monteiro, teriam favorecido o contrato do município com a empresa, ao desconsiderar vícios formais no processo de tomada de contas, tais como certidões com prazo de validade vencido.
A partir dessas irregularidades, o MPF pediu a condenação de Dinaldo Wanderley e Antônio Gomes de Lacerda Filho pelo crime do artigo 1º, I do Decreto-Lei nº 201/67(apropriação ou desvio de recursos públicos por prefeito) e destes em coautoria com Hermano Medeiros Wanderley e Manoel Dantas Monteiro pelo crime do artigo 90 da Lei nº 8.666/93(fraude em procedimento licitatório).
* Jurídicopb.com.br.
