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Notas danificadas por dispositivo antifurto de caixas eletrônicos não poderão mais ser usadas

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Brasília(DF) – O Conselho Monetário Nacional(CMN) e o Banco Central(BC) aprovaram regulamentação sobre o destino de cédulas danificadas por dispositivos antifurto de caixas eletrônicos. Segundo nota divulgada pelo BC nesta quarta-feira(1ºJunho2011), essas notas deixam de ter validade, não podendo mais ser utilizadas como meio de pagamento.

O Banco Central(BC) estima em cerca de 75 mil o número de cédulas manchadas por mecanismos antifurtos de caixas eletrônicos não retiradas de circulação, segundo informações do diretor de Administração do BC, Altamir Lopes.

Com o aumento de casos de explosão de caixas eletrônicos, principalmente em São Paulo, os bancos têm instalado dispositivos antifurto nessas máquinas. Esse mecanismo mancha com tinta rosa as cédulas do caixa eletrônico danificado.

Nesta segunda-feira(1ºJunho2011), o BC estabeleceu que notas manchadas por tinta de mecanismos antifurto não poderão mais ser usadas. Lopes alertou que a população deve ficar atenta às características das notas de real e recusar o recebimento de cédulas danificadas. Ele explicou que todas as notas manchadas perderão a validade, independentemente do tamanho da mancha de tinta.


Alguns caixas eletrônicos têm um dispositivo que mancha com tinta colorida as cédulas durante tentativa de furto(por meio de explosão). “O portador de nota suspeita de ter sido danificada por dispositivo antifurto deve encaminhá-la a uma agência bancária, que se encarregará de remetê-la ao BC, onde será mantida sob custódia para análise”, diz o comunicado do Banco Central.

Após a comprovação, pelo BC, de que o dano foi provocado por dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá comunicar ao portador que a cédula foi objeto de ação criminosa e ficará à disposição das autoridades competentes para investigação criminal.

O portador da nota não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente à cédula danificada. Mas se após análise for comprovado que o dano não é proveniente de dispositivo antifurto, o banco comunicará ao portador e providenciará a troca da cédula.

“O BC recomenda a população que não receba notas suspeitas de terem sido danificadas por dispositivo antifurto. O objetivo das medidas anunciadas é contribuir para a redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas”, diz o Banco Central.

Como proceder ao receber cédulas marcadas
Para combater furtos a caixas eletrônicos, a rede bancária tem introduzido dispositivos que marcam as cédulas do Real em casos de violação dos dispositivos. A população e o comércio devem recusar o recebimento de notas do Real marcadas.

A população e o comércio devem recusar o recebimento de notas de real marcadas por tinta de dispositivos antifurto de caixa eletrônicos, esclareceu o Banco Central(BC).

Alguns caixas eletrônicos têm um dispositivo que mancha com tinta colorida as cédulas durante tentativa de furto(por meio de explosão).

Como disposto no artigo 10 da Lei 8.697/93, toda cédula que contiver marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a ela estranhos perderá o poder liberatório e o curso legal, valendo apenas para ser depositada ou trocada em estabelecimento bancário.

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