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OAB-PB encaminha expediente solicitando publicação de produtividade dos magistrados

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João Pessoa(PB) – O presidente da OAB-PB – Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba, Odon Bezerra, na manhã nesta terça-feira(19Julho2011), informou que a instituição encaminhará ainda hoje aos presidentes do TJ-PB – Tribunal de Justiça da Paraíba, TRT – Tribunal Regional do Trabalho e TRF – Tribunal Regional Federal da 5ª Região um expediente para que se faça publicar, em órgão oficial, a produtividade individual dos juízes nos termos do art. 37 da LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

O encaminhamento do expediente ocorre após aprovação, por unanimidade, do Conselho Estadual da OAB-PB, instância máxima da instituição, em sessão plenária realizada no dia 27 de maio. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Claudecy Soares, com o objetivo de possibilitar o acompanhamento do desempenho e da eficiência dos magistrados.

Odon Bezerra mencionou que a divulgação da produtividade dos juízes é uma luta nacional da OAB-PB. Debatido na última reunião do Colégio de Presidentes Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, realizada no mês passado na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, o tema foi inclusive mencionado na carta de intenções produzida ao final do encontro.

Com a publicação da produtividade individual, o Conselho da OAB-PB espera auxiliar no combate à lentidão da justiça, estimular o rendimento dos juízes e possibilitar que a sociedade tenha conhecimento da atuação de cada magistrado.

De acordo com o art. 37 da LOMAN, “os Tribunais farão publicar, mensalmente, no órgão oficial, dados estatísticos sobre seus trabalhos no mês anterior, entre os quais: o número de votos que cada um de seus membros, nominalmente indicado, proferiu como relator e revisor; o número de feitos que lhes foram distribuídos no mesmo período; o número de processos que recebeu em conseqüência de pedido de vista ou como revisor; a relação dos feitos que lhes foram conclusos para voto, despacho, lavratura de acórdão, ainda não devolvidos, embora decorridos os prazos legais, com as datas das respectivas conclusões”.

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