Após esse período, o desbloqueio será obrigatório e gratuito.
Brasília(DF) – A Câmara aprovou no fim desta quarta-feira(24Agosto2011) a proposta que limita o bloqueio de aparelhos celulares para o uso de chips de outras operadoras. De acordo com o texto, a empresa só poderá bloquear por, no máximo, um ano o celular doado ao usuário ou ou vendido com subsídio. Após esse período, o desbloqueio será obrigatório e gratuito.
Segundo o texto aprovado, substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 1608/07, de autoria do deputado Arnon Bezerra(PTB-CE), caso o consumidor queira desbloquear o aparelho antes do fim do prazo de 12 meses, ele estará sujeito a multa. O valor deverá estar previsto no contrato e ser cobrado proporcionalmente à data de compra do celular.
O substituivo aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(CCJ) segue para o Senado, a não ser que haja recurso para sua análise no Plenário da Câmara.
Regras atuais
Hoje, de acordo com regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações(Anatel), as empresas têm o direito de bloquear os aparelhos por um ano, desde que ofereçam benefícios aos seus usuários – como celulares gratuitos ou descontos especiais no aparelho e nas tarifas. As operadoras, contudo, não podem cobrar pelo desbloqueio.
De acordo com o relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, o ex-deputado Jorginho Maluly, na prática a regra da Anatel prevê o mesmo que o projeto de lei aprovado – bloqueio por até um ano e, ao final do período de fidelização, desbloqueio gratuito. Segundo ele, contudo, a regulamentação(Resolução 477) não é clara e permite interpretações.
