Goiania(GO) – O Supremo Tribunal Federal(STF) confirmou a premissa de que dirigir alcoolizado, com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas é crime, mesmo que o motorista não cause nenhum acidente. Na sessão, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que é irrelevante o fato de o motorista causar dano ou não, porque embriaguez ao volante é um crime de perigo abstrato, no qual não importa o resultado. A decisão foi tomada no dia 27 de setembro, mas não havia sido divulgada até esta quinta-feira(03Novembro2011).
O julgamento que impulsionou a decisão ocorreu com a negação do STF a um pedido de habeas-corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá(MG) denunciado por dirigir alcoolizado em junho de 2009. Apesar da existência da lei, prevista no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista foi absolvido em primeira instância por não ter provocado dano a terceiros. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reverteu da decisão, condenando o réu. Logo, a defesa recorreu ao STF, alegando que a autuação deveria ocorrer somente “se houvesse ofensa a bem jurídico relevante”.
O entendimento não foi aceito pelos três ministros presentes no julgamento e o pedido de habeas-corpus foi negado por unanimidade. Dessa forma, o Supremo entendeu que basta estar embriagado, não precisa dirigir de maneira imprudente, para configurar crime. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ato ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo", afirmou o ministro Lewandowski, acrescentando que o objetivo da lei é "a proteção da segurança da coletividade".
Goiânia
Na Capital, os motoristas estão se mostrando mais conscientes em relação à combinação de álcool e direção. A afirmação foi confirmada pelo presidente do Departamento Nacional de Trânsito de Goiás(Detran-GO), Edivaldo Cardoso, que apresentou números preliminares da Operação Balada Responsável. Segundo Edivaldo, desde o dia 30 de setembro, quando a operação foi iniciada, 3.577 pessoas aceitaram realizar o teste de alcoolemia, enquanto apenas 263 se recusaram. “Esse dado confirma o quanto a sociedade compreendeu a importância da operação. O pensamento do goianiense tem sido no sentido de reconhecer essa ação como positiva, com o objetivo de preservar vidas”, reforçou.
Edivaldo acrescentou ainda que a adesão dos motoristas tem sido sentida a cada dia. No primeiro sábado de atuação, 7% dos condutores abordados se negaram a fazer o teste do bafômetro. Já no último dia 29, aproximadamente 3% dos motoristas se recusaram a soprar o aparelho. “Isso demonstra que as pessoas têm recebido as informações que temos passado e estão compreendendo que é um risco perigoso misturar álcool e direção”.
O presidente acrescentou ainda que a decisão do STF deve contribuir ainda mais nos resultados da operação. “A campanha já está funcionando e as pessoas estão mudando, passando a ter novos comportamentos. Com a decisão, que confirma que a prática é contra a lei, acredito que os motoristas vão se tornar mais conscientes”, ressalta.
O assessor de comunicação da Polícia Militar, tenente-coronel Divino Alves, também acredita que a decisão foi positiva, pois neste caso a lei criminaliza. “Foi pertinente e, agora, o motorista tem que pensar bem antes de dirigir, pois se estiver alcoolizado estará cometendo um crime”, afirmou. Coronel Alves disse que a Balada Responsável, desenvolvida pela Polícia Militar em parceria com o Detran e Agência Municipal de Trânsito(AMT), tem ganhado a receptividade dos motoristas.
“As pessoas têm aceitado bem a operação. Ocorrem alguns desserviços nas redes sociais, mas a receptividade pode ser comprovada com o baixo número de recusas. Os motoristas estão aceitando fazer o teste do bafômetro”, argumentou.
Com pouco mais de um mês de campanha, as quatro equipes da operação que atuam em diferentes pontos de Goiânia diariamente já abordaram 5.120 veículos e aplicaram 887 multas. 287 condutores já forma autuados por dirigir alcoolizado e 88 veículos foram apreendidos. O condutor que é flagrado dirigindo embriagado além de responder penalmente, sofre sanções administrativas, como uma multa no valor de R$ 957,20, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação(CNH), que também fica apreendida, além do veículo que pode ser retido, caso não seja retirado por um condutor habilitado que não esteja alcoolizado.
