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Entra em vigor proibição de três inibidores de apetite

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Proibição a emagrecedores começa a valer a partir desta sexta-feira. A decisão da agência foi baseada na alegação de que os riscos à saúde desses remédios superam os benefícios.

Brasília(DF) – Começou a valer a partir desta sexta-feira(09Dezembro2011), a proibição de três inibidores de apetite derivados de anfetaminas(anfepramona, femproporex e mazindol) determinada pela Anvisa(Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em outubro. Os produtos deveriam ter sido retirados das prateleiras até ontem(09Dezembro2011). O uso de medicamentos à base de sibutramina foi liberado na ocasião, e passa a ser prescrito mediante apresentação de um termo de esclarecimento assinado pelo paciente.

A decisão da agência foi baseada na alegação de que os riscos à saúde desses remédios superam os benefícios. Estudos indicam que os medicamentos derivados da anfetamina, também chamados de anorexígenos, podem provocar problemas cardiopulmonares e no sistema nervoso central.

Termo de esclarecimento
A sibutramina, droga que aumenta a saciedade, é um dos principais substâncias utilizadas para pessoas no tratamento da obesidade no país. Desde março do ano passado, elas passaram a ter um controle maior de prescrição e venda no Brasil, após um estudo indicar que o uso contínuo pode aumentar o risco de infarto e AVC(acidente vascular cerebral). Na Europa e nos Estados Unidos, o uso da droga é proibido.

As análises sobre estes produtos disponíveis no mercado verificaram que eles são mais indicados para obesos sem histórico de doenças cardíacas, pacientes com diabetes, mulheres com ovários policísticos e aqueles com hepatite não alcoólica. Deve ser recomendado, inclusive, o descontinuidade do uso para pacientes que não responderam em quatro semanas ao tratamento com esta substância.

Com a nova determinação, médicos e pacientes deverão assinar um termo de esclarecimento, no qual o paciente confirma que recebeu as informações necessárias sobre o porquê lhe foi indicado o remédio. O documento terá assinatura do médico e do paciente, que será obrigado a apresentá-lo quando for comprar os remédios contendo tal sustância. Outra mudança está na diminuição de 60 para 30 dias as receitas dos medicamentos.

Os médicos terão a responsabilidade de reportar qualquer tipo de efeito colateral decorrente do uso deste remédio à Anvisa. A resolução não alterou a indicação da droga apenas para pacientes com IMC(índice de massa corporal), igual ou acima de 30, que não tenha registro de doenças cardiovasculares. As fabricantes dos medicamentos ainda deverão apresentar à Anvisa um plano de redução de riscos no uso desta substância.

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