É comum vermos nas vias públicas, veículos próprios para transportar cargas levando pessoas na caçamba ou na carroceria, como se carga fossem.
O ato é ilegal, perigoso e irresponsável. Um total desrespeito à legislação.
Esta infração deve ser reprimida com a maior rigidez possível por parte das autoridades de trânsito. Quando ocorre um acidente com veículos nestas condições o resultado é terrível e não raramente restam feridos e até mortos.
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 230, inciso II, considera infração gravíssima conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga.
A medida administrativa para esta infração é a remoção do veículo ao depósito para que seja imposta a penalidade ao motorista infrator, que é o responsável pelas pessoas que transporta.
No parágrafo segundo do artigo em questão, lê-se:
II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN.
O artigo segundo a decisão do CONTRAN especifica que esse tipo de transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e destino que estiverem situados em um mesmo município, municípios limítrofes ou municípios de um mesmo estado, mas somente quando não houver linha regular de ônibus, ou que as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades das comunidades. Note-se que estamos falando de transporte remunerado de passageiros.
A Resolução ainda especifica as condições mínimas para que seja autorizado, bem como as regras gerais para tais transportes. Vejamos algumas:
No artigo 3º da citada Resolução, exige-se que os veículos estejam adaptados com banco com encostos fixados na estrutura da carroceria e que estas sejam de guardas altas em todo o seu perímetro, fabricadas em material de boa resistência e qualidade. Logicamente que este veículo deverá antes ser vistoriado pela autoridade de trânsito da competente circunscrição.
Após a vistoria, será estabelecido no próprio documento de autorização as condições técnicas, como o número de passageiros à serem transportados, o local de origem e de destino do transporte, o itinerário à ser percorrido e o prazo de validade da autorização.
A função do agente de trânsito é, no ato da fiscalização, checar todos os documentos e adotar as medidas administrativas.
Percebe-se então, que esse tipo de transporte está perfeitamente regulamentado pela legislação, faltando apenas a devida fiscalização para coibir esse perigoso ato irregular de trânsito.
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