Porto Alegre(RS) – A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul(TJ-RS) condenou mulher a indenizar vizinho que foi atacado por seus cachorros. A decisão unânime, condenou a proprietária dos animais a pagar o valor de R$ 5 mil a título de danos morais.
Caso
Homem ajuizou ação indenizatória em face de sua vizinha por ter sido violentamente atacado por cães que pertenciam a esta.
Segundo o autor, ao passar pela rua os animais o atacaram, pois haviam fugido da residência da ré, sendo certo que o ataque somente foi interrompido quando vizinhos acuaram os animais com paus e pedras, encaminhando o requerente para tratamento hospitalar.
Em sua defesa a ré ponderou que os animais teriam comportamento calmo e tranqüilo, e que o autor teria provocado os cães, por isso teria sido atacado.
Em sede de primeiro grau, o pleito foi acolhido sendo estabelecido o valor de R$ 1,5 mil a título indenizatório. Ambas as partes apelaram da sentença, tendo a ré postulado a redução do valor, e o autor sua elevação.
Decisão
A desembargadora relatora do processo, Iris Helena Medeiros Nogueira, ponderou que o valor da indenização precisa atender determinados vetores, sendo observado padrão sócio-cultural da vítima, avaliando-se a extensão da lesão ao direito, a intensidade do sofrimento, a duração do constrangimento, estabelecendo o valor de R$ 5 mil por danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
No tocante aos danos estéticos o entendimento foi de que as lesões sofridas pelo autor são aparentemente superficiais e discretas.
* Fato Notório.
