João Pessoa(PB) – As contas da campanha de 2010 do ex-governador José Maranhão(PMDB) foram desaprovadas por maioria do votos, em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral que já havia pedido a desaprovação. O ponto chave para a desaprovação das contas foi a descoberta de valores que somam R$ 45 mil que foram pagos fora da conta de campanha, tipificando caixa dois.
Contudo, também foram elecandos outros itens, como dívidas de campanha no valor de R$ 4,8 milhões, pagamentos outros não comprovados, cheques utilizados e bens não registrados. O juiz ainda resolveu aplicar multa de R$ 45 mil reais. O valor diz respeito a pagamentos de campanha que configurariam caixa dois.
Votaram pela desaprovação quatro juizes e mais o relator, juiz João Batista Barbosa apenas o juiz Marcio Acioly de Andrade se absteve.
Inelegível
Segundo os juristas, ainda não é possível saber se o ex-governador se torna inelegível com a decisão, já que o processo de registro de candidatura só pode ser analisado quando da intenção de registro.

Mas uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral deixou claro que o candidato que tiver contas de campanha desaprovadas terá o registro negado. A decisão do TRE dificulta, torna quase certo que o ex-governador(Foto acima) não poderá se candidatar à prefeitura de João Pessoa, deixando o caminho livro para o deputado federal Manoel Júnior(PMDB). Por se tratar de contas de campanha, o entendimento dos juristas é que o ex-governador não poderá recorrer a instâncias superiores.
Advogados protelaram
Mais cedo, o juiz João Batista Barbosa, rejeitou o questão de ordem apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral pelos advogados do peemedebista, que argumentavam “vício de comunicação e cerceamento de defesa”.
Por volta das 18 horas, os demais juízes integrantes da corte se pronunciaram sobre o parecer do relator em relação a questão de ordem. Com a rejeição do pedido, feito pelos advogados do peemedebista, o TRE iniciou o julgamento do mérito da prestação de contas que só terminou por volta das 20h15m.
A questão de ordem apresentada pelos advogados do ex-governador José Maranhão, foi uma tentativa dos advogados de protelar o julgamento das contas. Mas a proposta foi vencida, por maioria e a tese de nulidade dos advogados foi derrubada.
Votaram pela rejeição da questão de ordem reconhecendo a nulidade da proposta, o Juiz Sylvio Pélico Porto Filho. O Juiz Márcio Accioly de Andrade, absteve-se de votar.