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TSE cassa registro de prefeito diplomado de Boa Ventura

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Brasília(DF) – Em decisão monocrática proferida nessa sexta-feira(14Dezembro2012), a ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), cassou o registro do prefeito diplomado de Boa Ventura, Miguel Estanislau Filho(PMDB), atendendo recurso especial da coligação "Boa Ventura de Todos Nós", que teve como candidato a prefeito João Filho(PTB), terceiro lugar na corrida sucessória.

Com a decisão, baseada no não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais quando Miguel Estanislau presidiu a Câmara Municipal, a ministra desfez Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral, que deferiu o registro de candidatura de "Miguelzinho", como é mais conhecido.

Conforme a ministra, “Ocorre que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem não se alinha à jurisprudência consolidada desta Corte, pois o não recolhimento de verbas previdenciárias ou a ausência de seu repasse à Previdência Social são irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade, de modo a atrair a inelegibilidade prevista no art. 1°, I, g, da LC n°64/90”.

Ela ainda argumenta que “A obtenção de certidões negativas de débito, como afirmado pelo acórdão recorrido, não impressionam, pois o posterior parcelamento do débito perante o INSS, quando constatada a ausência de repasse de contribuição previdenciária, não afasta a causa da inelegibilidade do art. 1°, I, g, da LC n° 64/90, nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte”.

O entendimento da ministra foi o mesmo da juíza da 33ª Zona Eleitoral, Andréa Galdino, que indeferiu o registro de Miguelzinho, mas teve sua decisão desfeita no TRE, cujo Acórdão agora foi anulado por despacho superior, conforme apurou a Folha(www.folhadovali.com.br).

Assim que tomou conhecimento do despacho do Tribunal Superior Eleitoral, Miguel Estanislau mobilizou sua assessoria jurídica para preparar recurso contra decisão, que deve ir ao plenário do TSE, mas o julgamento poderá não ocorrer antes de primeiro de janeiro, o que deve motivar o prefeito diplomado a buscar uma liminar para conseguir tomar posse. No entanto, se a decisão da ministra for mantida pelo plenário, quem assume definitivamente a Prefeitura é a segunda colocada no pleito, Leonice Lopes, do PSDC.

Confira parte do parecer da ministra:


“…
Dessa forma, tendo o acórdão regional assentado que não houve repasse de verba patronal ao INSS, à época em que o recorrido era presidente da Câmara Municipal, o que ensejou a reprovação de suas contas pelo TCE/PB, não há como se afastar a inelegibilidade do art. 1°, I, g, da LC nº 64/90, uma vez que a irregularidade é insanável e configura ato doloso de improbidade.


Por fim, quanto ao animus doloso do agente público, presente na espécie, cumpre ressaltar que, nos termos da jurisprudência do STJ, o dolo que se exige para a configuração de improbidade administrativa ¿é a simples vontade consciente de aderir à conduta, produzindo os resultados vedados pela norma jurídica – ou, ainda, a simples anuência aos resultados contrários ao direito quando o agente público ou privado deveria saber que a conduta praticada a eles levaria -, sendo despiciendo perquirir acerca de finalidades específicas
" (ED-AI n. 1.092.100/RS, reI. Min. Mauro Campbell Marques, DJE 31.5.2010).


Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, para indeferir o registro de candidatura de Miguel Estanislau Filho.


Publique-se em sessão.


Brasília, 14 de dezembro de 2012.

Ministra Luciana Lóssio


* Redação com folhadovali.com.br.

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