João Pessoa(PB) – Por maioria dos votos, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba indeferiu o pedido de prorrogação do recesso forense, que será do dia 20 de dezembro, próxima quinta-feira(20Dezembro2012), até o dia 6 de janeiro de 2013. O requerimento havia sido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba(OAB-PB), e solicitava que o recesso fosse até o dia 18 do próximo mês, tendo em vista a questão dos prazos processuais.
Apenas três desembargadores da Corte deferiram o pedido parcialmente. O presidente do TJPB, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, e os magistrados Márcio Murilo da Cunha Ramos e José Ricardo Porto entenderam que os prazos processuais poderiam ser paralisados, dentro do período solicitado pela OAB-PB. Por outro lado, as sessões e audiência já agendadas seriam realizadas normalmente.
Contudo, o demais desembargadores não acompanharam esse entendimento e foram pelo indeferimento total do pedido. Segundo os julgadores, o artigo 283 da Lei de Organização Judiciária do Estado(Loje) e a Resolução 08/2005 do Conselho Nacional de Justiça(CNJ) são claras ao tratar da matéria. Por outro lado, os desembargadores que indeferiram o requerimento sustentaram que, apenas suspendendo os prazos processuais, a solicitação da classe dos advogados não seria contemplada em sua reivindicação.
O artigo 1º da Resolução do CNJ diz: “os Tribunais de Justiça dos Estados poderão, por meio de deliberação do Órgão Competente, suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de sistema de plantões”.
* Com Assessoria da Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba.
