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Justiça cassa mandato do prefeito e vice de Jericó

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Catolé do Rocha(PB) – A juíza Candice Queiroga de Castro Gomes, titular da 36ª Zona Eleitoral com sede no município de Catolé do Rocha, Sertão da Paraíba, sentenciou nesta quinta-feira(26Setembro2013), pela cassação da expedição do diploma e consequente perda do mandato do prefeito eleito em 2012 para gerir o município de Jericó, Claudeeide de Oliveira Melo popularmente conhecido como Cláudio Oliveira(DEM), e do seu vice, José da Silva Oliveira conhecido como José Leopoldo(PR).

A ação pedindo a cassação de mandato foi movida pelo segundo colocado no pleito João Neto(PPS), que disputou a eleição pela coligação “Forte é o Povo”.

O democrata é acusado de comprar votos. Segundo a juíza, há provas suficientes para cassar o mandato do prefeito. Cláudio Oliveira terá que pagar multa de 20 mil UFIRs e ficará inelegivel pelo prazo de 08(oito) anos a contar da eleição.

Dois parentes do prefeito, um sobrinho e um irmão, também ficarão inelegíveis.  Cláudio pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral(TRE) da Paraíba. Ele venceu seu opositor com 51,15% dos votos válidos.

A decisão de primeira instância convocou ainda, novas eleições na cidade que é conhecida na região do alto sertão como "A terra santa". O presidente da Câmara da cidade deve assumir o cargo temporariamente.

Confira trecho da sentença condenatória:

Diante do exposto, com fulcro no artigo 41-A da Lei n.º 9.504/1997 e artigos 1º, I, j, e 22, XIV, da Lei n.º 64/90, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido exposto na exordial, reconhecendo a captação ilícita de sufrágio, passando a cominar aos investigados as seguintes sanções:

a) CLAUDEEIDE DE OLIVEIRA MELO – Cassação do diploma, multa de 20.000 UFIRS e inelegibilidade pelo prazo de 08(oito) anos a contar da eleição;

b) JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA – Cassação do diploma;

c) RAIMUNDO AZUEIDE OLIVEIRA – inelegibilidade pelo prazo de 08(oito) anos a contar da eleição;

d) EDIUILTON DE OLIVEIRA GALVÃO – inelegibilidade pelo prazo de 08(oito) anos a contar da eleição;

Esta decisão deve ser cumprida imediatamente, ficando cassado o Prefeito e o Vice-prefeito, expedindo-se ofício à Câmara Municipal de Jericó, a fim de dar posse ao seu Presidente interinamente ao cargo de Prefeito.

Declarados nulos os votos sufragados aos candidatos eleitos nas eleições de 2012 no Município de Jericó e, tendo em vista que a nulidade atinge mais de 50% dos votos válidos, impossibilitando a posse do segundo colocado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, a quem competirá dispor sobre a realização de novas eleições, nos moldes dispostos no artigo 224 do Código Eleitoral.

Catolé do Rocha, 26 de setembro de 2013.

CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES
JUÍZA ELEITORAL

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