O Bê-a-bá do Sertão

Justiça afasta Presidente da Federação Paraibana de Futebol

Tempo de leitura: 3 minutos


João Pessoa(PB) – Uma Junta Administrativa, formada por três membros, vai responder pela presidência da Federação Paraibana de Futebol, por um período de 90 dias(renováveis por mais 30). A decisão é da juíza da 8ª Vara Cível da comarca da Capital, Renata da Câmara Pires Belmont, que afastou Rosilene de Araújo Gomes da presidência, devido a fortes indícios de irregularidades e descumprimento de regras estatutárias na eleição que a reconduziu ao cargo. Os demais membros da Mesa Diretora foram mantidos nas funções.

De acordo com a magistrada, a Junta – constituída por Ariano Wanderley da Nóbrega Cabral de Vasconcelos, João Máximo Malheiros Feliciano e Eduardo Faustino Diniz – fará levantamento de documentos, já exigidos anteriormente pela Justiça e até então não apresentados. São dados sobre número de entidades filiadas à Federação, dentre clubes profissionais, amadores e ligas esportivas, observando exigências como CNPJ, bem como documento que indique e legitime o respectivo representante legal(Ata de Eleição e Ata de Posse) de cada entidade filiada.

O afastamento de Rosilene Gomes ocorreu, nessa quinta-feira(03Abril2014), através de decisão da juíza em sede de antecipação de tutela concedida na Ação Declaratória de Anulação de Eleição(nº 000.6338-22.2014.815.2001), pugnada pelo Auto Esporte.

Em 2013, o clube alvirrubro promoveu ação exibitória questionando a eleição que reconduziu Rosilene Gomes ao cargo, solicitando que fossem apresentados documentos sobre os afiliados da FPF.

Juiza de direito PB Renata da Camara Pires Belmont

A Federação apresentou em juízo apenas a Ata da Eleição da Federação Paraibana, o Estatuto da FPF e a Ata de Posse da nova Diretoria. “Ocorre que, em sendo tais documentos insuficientes ante aqueles requeridos na peça inicial, foi proferida sentença, reconhecendo a obrigatoriedade de apresentação dos demais documentos pretendidos pelo Auto Esporte”, observa a juíza Renata Belmont(Foto acima).

No entanto, a FPF não atendeu à determinação e recorreu ao Tribunal de Justiça. “Em decorrência de recurso apelatório, a sentença desse juízo foi confirmada pelo TJPB e, como tal, passou a ser uma decisão do órgão máximo da Justiça Estadual, a qual, mesmo diante do trânsito em julgado, não foi cumprida em sua integralidade. É que, desde 6 de dezembro de 2013, até a presente data, a FPF não apresentou nenhum outro documento, limitando-se à inércia e permanecendo nos autos tão somente aqueles supracitados”, destaca a magistrada nos autos.

E a juíza acrescenta: “Diante de uma decisão da Corte Estadual de Justiça, com trânsito em julgado e no sentido de reconhecer-lhe a obrigatoriedade de apresentação de documentos certos e individualizados, a omissão da FPF em apresentá-los, notadamente no que diz respeito aos clubes e ligas participantes da Assembleia Geral Ordinária Eletiva da FPF, realizada em 23.06.2010, traz um juízo de verossimilhança às alegações do Auto Esporte de que os clubes e ligas votantes não estão constituídos de forma regular ou mesmo de que, embora possivelmente constituídas com CNPJ e demais exigências legais, os seus supostos representantes legais não foram eleitos na forma estatutária”. Diante disto, a juíza Câmara Belmont decidiu pelo afastamento da presidente e a nomeação de Junta Administrativa Provisória.


O advogado Edísio Souto, que patrocina a defesa da Presidente afastada Rosilene Gomes(Foto acima) que estava no comando da FPF há mais de 20 anos, afirmou que vai recorrer da decisão. Em 2001 foi investigada pela CPI do Futebol.

* Com Gilberto Lopes/TJPB.

 

Sair da versão mobile