O Bê-a-bá do Sertão

Funcionário perde ação trabalhista após ser desmentido por foto no Facebook

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Provas foram autenticadas por ata notarial, isto é, o endereço foi acessado por um tabelião que verificou a veracidade das informações.

Um funcionário faltou a audiência de uma ação trabalhista que ele movia contra a empresa que ele trabalhou, apresentando até atestado médico de dez dias de repouso domiciliar. Porém, seu perfil no Facebook mostrava o contrário. Durante a audiência, uma foto foi publicada ao lado de um amigo, bebendo cerveja e mostrando que ele estava em um parque turístico em Resende, no Rio de Janeiro. A empresa viu, e aproveitou o deslize.

As provas foram autenticadas por ata notarial, isto é, o endereço em questão foi acessado por um tabelião, que verificou a veracidade das informações, e foi o que garantiu vitória à empresa. A advogada responsável pelo caso, disse que o juiz declarou ser nítido que ele agia de má-fé, já que não estava doente, mas sim bebendo com os amigos.

A prova fez com que o funcionário perdesse a ação –  falta em audiência acarreta na "perda da razão" de quem entrou com o processo, prevalecendo a voz de quem está sendo reclamado – , na qual poderia ter recebido cerca de R$ 300 mil. Em vez disso terá que pagar uma multa no valor de R$ 3.000, por ter agido de má-fé, e também mais R$ 60 mil para cobrir as despesas jurídicas da empresa.

Os nomes do funcionário e da empresa envolvidos não foram divulgados. A decisão foi tomada pela 32ª Vara do Trabalho de São Paulo, mantida pelo TRT-SP(Tribunal Regional do Trabalho) e pelo TST(Tribunal Superior do Trabalho).

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