Magistrada alegou que decisão tem como objetivo proteger um direito fundamental, o direito à saúde, estando acima do direito de reunião de pessoas.
Uma manifestação convocada nesta quarta-feira(20Maio2020) contra as ações dos poderes públicos para o isolamento social devido ao coronavírus foi proibida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba(TJPB), em decisão proferida pela juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti. A decisão judicial inclui ainda a proibição de qualquer outra manifestação, em outro dia, horário e local de João Pessoa, enquanto os decretos estiverem vigentes.
A Justiça proibiu carreata, passeata ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas que vá contra as medidas de isolamento social decretadas pelos governos estadual e municipal, incluindo uma que estava prevista para às 08h00m desta quarta-feira(20Maio2020), nas cercanias do Estádio "O Almeidão".

Caso a decisão não seja cumprida, os organizadores deverão pagar uma multa de R$ 10 mil para cada integrante. Para fiscalizar, a Justiça oficiou o Comando Geral da Polícia Militar da Paraíba para que esteja no local evitando a aglomeração e identificando os possíveis participantes e organizadores do evento. A PM deve comunicar as informações ao Ministério Público no prazo de cinco dias.
A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti alegou que, apesar de a Constituição Federal de 1988 garantir o direito de reunião das pessoas(CF, art. 5º, XVI), a conjuntura atual, "no caso, da pandemia do coronavírus, permite a relativização do exercício daquele direito, a fim de proteger outro direito fundamental, o direito à saúde, visto que nenhum direito é, em regra, absoluto".