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Pandemia leva INSS a mudar regras de empréstimos consignados

Idosos
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O Instituto do Seguro Social(INSS) anunciou nesta quinta-feira(23Julho2020), mudanças temporárias nas regras de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas.

A regulamentação foi publicada no “Diário Oficial da União“(DOU) desta quinta-feira(23Julho2020).

As normas valerão durante o estado de calamidade pública, decretado por conta da pandemia do novo coronavírus, em vigor até 31 de dezembro de 2020.


As novas regras já estão valendo e foram recomendadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social(CNPS). Pela instrução normativa, foram alterados:

– prazo para liberação do empréstimo;

-prazo de carência para cobrança da primeira parcela;

– limite para operações com cartão de crédito ampliado.

A partir desta quinta, o desbloqueio de empréstimos consignados deve ocorrer em 30 dias após a concessão do benefício. O prazo anterior era de 90 dias.

Segundo o INSS, a liberação é feita por meio de uma pré-autorização. Esse documento serve para formalizar o contrato e reunir as informações pessoais do segurado.

O procedimento é realizado todo pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado“, afirmou o INSS.

Outra mudança é a criação do tempo de carência para desconto da primeira parcela.

As instituições financeiras ou entidades de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato“, informou o INSS.

Mudança permanente
A alteração no limite máximo do cartão de crédito é permanente e valerá mesmo após a pandemia.

Pela nova norma, o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passou de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício.

Na prática, esclarece o INSS, isso significa que para cada R$ 1.000 de valor de benefício o segurado poderá realizar operações de até R$ 1.600.

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