O Ministério da Economia se manifestou pela extinção de todas as regras que garantem a meia-entrada nos cinemas. Os dados levaram o órgão regulador a abrir uma consulta pública sobre a obrigatoriedade legal da meia-entrada e seus impactos no mercado exibidor. A discussão está aberta para contribuições até 13 de agosto, mas o Ministério da Economia já se manifestou e defendeu a extinção de todas as regras que garantem o benefício.
A meia-entrada é regulada por três leis federais, além de diferentes leis nos Estados e municípios. Além dos descontos garantidos por lei, existem os promocionais, por meio de parcerias com bancos e operadoras de telecomunicação.
Quase 80% de todos os ingressos de cinema vendidos no Brasil no ano passado tiveram preço de meia-entrada. A participação do ingresso na categoria inteira nas receitas das redes cai há três anos, segundo a Agência Nacional do Cinema(Ancine).
As meias são divididas em legais (permitidas por lei), promocionais – por meio de parcerias comerciais com operadoras de telecomunicações ou bancos, por exemplo – e cortesias, ou seja, bilhetes gratuitos.
Com base nas informações fornecidas pelas redes de cinema no Brasil, a Ancine descobriu que venda de ingressos na categoria inteira, que era cerca de 30% em 2017, caiu para 21,6% no ano passado. Quase 60% das meias-entradas concedidas no ano passado estavam ligadas às diversas leis que existem no País sobre o tema.
Existem também leis editadas por Estados e municípios, que ampliam o alcance da meia-entrada. Dependendo do Estado e do município, há ainda benefícios para servidores públicos, doadores de sangue, portadores de câncer, doadores de medula, além de sindicatos de categorias profissionais.
A meia-entrada é garantida por um subsídio cruzado – ou seja, quem compra a inteira paga a mais para permitir o desconto daqueles com direito a meia. Nenhuma das leis da meia-entrada estabelece repasse de recursos do orçamento da União, Estados ou municípios.
.